Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos
    • PC-AM prende homem por crimes no âmbito da violência doméstica contra a companheira
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem com mais de 1,2 kg de droga ao tentar fugir pela janela
    • Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus
    • Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab
    • Aproximadamente 36 mil estudantes da Prefeitura de Manaus participam do 4º simulado do programa ‘Educa+ Manaus’
    • Duas crianças são atropeladas em avenida da zona norte de Manaus
    • Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Economia»Baixa renda poderá ter ‘cashback’ de até 50% do tributo na conta de luz
    Economia

    Baixa renda poderá ter ‘cashback’ de até 50% do tributo na conta de luz

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM25 de abril de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    © Shutterstock
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê um “cashback” de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.

    O mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária como forma de garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.

    De acordo com a proposta, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

    O destinatário dos valores será o responsável pela unidade familiar, que, ao preencher os requisitos, será incluído automaticamente na sistemática. Caso prefira, ele poderá solicitar sua exclusão.

    O cashback será aplicado sobre os dois tributos, tanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal quanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.

    As únicas exceções são os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados danosos à saúde.

    O texto prevê a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição do gás de cozinha em botijão.

    Na conta de luz, água, esgoto e gás natural, o cashback será de 50% da CBS e 20% do IBS –nesses casos a devolução será dada já no momento da cobrança da operação, ou seja, em forma de desconto na própria fatura.

    Nos demais casos, valerá o percentual de 20% para ambos os tributos.

    Os percentuais fixados serão aplicados automaticamente a partir da aprovação e sanção da lei, mas na prática são um piso mínimo de reembolso aos contribuintes de baixa renda, já que o projeto autoriza União, estados e municípios a fixarem percentuais mais elevados, caso assim o desejem.

    Se houver decisão de elevar o percentual devolvido, a proporção deverá ser limitada a 100% do tributo. Os governos também poderão estipular faixas diferenciadas de cashback em função da renda familiar dos destinatários.

    Segundo o governo, o cálculo das devoluções tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.

    “Há ainda previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família”, diz a exposição de motivos.

    A regra geral do cashback prevê que a devolução será calculada sobre o consumo formalizado das famílias, isto é, mediante emissão de nota fiscal, com o objetivo de “estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal”.

    “Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nestas localidades”, diz o texto.

    VEJA COMO SERÁ O ‘CASHBACK’

    Quem terá acesso?

    Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais. O destinatário dos valores será o responsável pela unidade familiar

    Quais serão os valores?

    1) Gás de cozinha: 100% da CBS e 20% do IBS
    2) Conta de luz, água, esgoto e gás natural: 50% da CBS e 20% do IBS
    3) Demais casos: 20% para ambos os tributosA devolução pode ser maior?
    Sim, mas isso vai depender de uma decisão do governo federal, de estados e municípios, que terão autonomia para definir percentuais maiores, desde que limitados a 100%

    Noticia ao Minuto 

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Investidor nacional aposta em IA amazônica

    16 de maio de 2025

    Sine Manaus oferta 242 vagas de emprego nesta quinta-feira, 27/3

    26 de março de 2025

    Municípios atrasam atualização de famílias no Cadastro Único

    14 de outubro de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.