A 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, ordenou nesta quarta-feira, 13, a notificação da apresentadora Ana Hickmann e de seu marido, o empresário Alexandre Bello Correa, para quitação de uma dívida de R$ 1,68 milhão junto ao Bradesco. O montante, objeto de uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco, deve ser pago em três dias, sob ameaça de penhora de bens do casal.
A equipe do Estadão enviou e-mails para Ana e Alexandre, aguardando manifestações de ambos e de seus advogados.
Segundo o Bradesco, o casal contraiu empréstimos superiores a R$ 28 milhões em 2023, com ações que indicam ‘esvaziamento do acervo’ de bens de Ana e Alexandre.
O casal está em processo contencioso, com Ana registrando uma queixa de agressão por parte do marido em novembro, o qual nega as acusações.
O banco informou que o casal contraiu um empréstimo em 29 de maio, no valor de R$ 1,47 milhão, para ser quitado em 60 parcelas mensais de R$ 48,8 mil, com vencimento da primeira em 10 de julho e da última em 12 de junho de 2028. A instituição financeira alega que o casal realizou apenas o pagamento da primeira parcela.
Ao requerer a execução, o banco atribuiu a Ana e Alexandre o ‘inadimplemento das obrigações pactuadas’. O Bradesco solicitou o arresto cautelar de bens, citando ‘declarações da executada (Ana) que demonstram a deterioração do patrimônio do casal’.
O advogado do banco, Evaristo Aragão Santos, afirmou que o pedido ‘não tem o objetivo de adentrar nas polêmicas que geram exposição midiática’, observando, no entanto, que notícias veiculadas na mídia atribuem a Ana a informação de que seu marido ‘estava desviando o patrimônio do casal com a celebração de acordos sem sua ciência’.
O juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3.ª Vara Cível do Foro da Lapa, determinou a citação dos executados para o pagamento da dívida no prazo de três dias, com a ameaça de penhora de bens em caso de não pagamento.
A decisão do juiz destacou que o arresto cautelar pleiteado pelo banco não foi concedido, pois seria necessário demonstrar nos autos a probabilidade dos seus requisitos, incluindo eventual dilapidação do patrimônio.
O advogado especializado em direito empresarial, Gabriel de Britto Silva, considera ‘prudente a decisão do Juízo de não deferir o arresto cautelar de bens dos executados (Ana e Alexandre)’, observando que não há prova robusta de que esteja havendo efetiva e atual dilapidação patrimonial.
Britto ressalta que, caso não ocorra o pagamento no prazo estabelecido, podem ocorrer atos de constrição de bens, o que seria uma medida grave. Ele sugere que o melhor caminho seria uma composição amigável com os credores para renegociar efetivamente os débitos, considerando o volume e os valores das execuções alegadas pelo Bradesco.
AM Post