O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, negou nessa segunda-feira (28) o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa da influenciadora Rosa Iberê Tavares Dantas, que é acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, ocorrida em agosto de 2023, em um grave acidente de trânsito na zona Centro-Sul da capital amazonense.
O magistrado considerou que não há elementos suficientes para arquivar o processo na fase atual, e determinou a continuidade da ação penal. Segundo ele, as alegações da defesa não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para absolvição sumária, sendo necessárias mais provas que serão colhidas ao longo da instrução criminal.
Acidente e denúncia
O caso aconteceu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Conjunto Vieiralves. Talis, que pilotava uma motocicleta, foi atingido por um veículo Volkswagen Taos dirigido por Rosa Iberê. O impacto foi fatal e ele morreu no local do acidente. Após investigação da Polícia Civil, o Ministério Público apresentou denúncia formal contra Rosa por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — na condução de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia aponta que a condutora agiu com imprudência, negligência ou imperícia, elementos que caracterizam a modalidade culposa do crime. Desde então, a defesa da acusada tenta desqualificar as provas apresentadas, sem sucesso até o momento.
Ré viajou para o exterior e Justiça impõe medidas
Outro ponto sensível analisado pelo juiz diz respeito à localização de Rosa Iberê. A Superintendência da Polícia Federal informou ao Juízo que ela deixou o Brasil no dia 20 de maio de 2024 com destino a Paris, França, sem previsão de retorno. Essa informação foi determinante para que o magistrado mantivesse as medidas cautelares já impostas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.
Entre essas medidas está a ordem para que a ré entregue seu passaporte à Secretaria da 10.ª Vara Criminal no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. A decisão busca garantir que ela permaneça à disposição da Justiça até a conclusão do processo.
Câmeras e perícia sob contestação
A defesa da acusada também pleiteou a impugnação do laudo pericial que consta nos autos, com a justificativa de que as imagens usadas como prova poderiam ter sido manipuladas. No entanto, o pedido foi rejeitado. O juiz destacou que a perícia técnica confirmou a autenticidade das imagens obtidas por câmeras de segurança, atestando que não houve qualquer tipo de edição ou fraude.
“O objetivo da perícia foi garantir a integridade das imagens, assegurando sua validade como prova judicial. A cadeia de custódia foi devidamente preservada”, declarou o juiz em sua decisão.
Pedido de segredo de justiça também é negado
Ainda na tentativa de limitar a exposição do caso, a defesa de Rosa Iberê solicitou que o processo tramitasse sob segredo de justiça, o que também foi negado pelo magistrado. Segundo ele, não há elementos que justifiquem a restrição de acesso aos autos, especialmente por se tratar de um crime com relevante interesse público.
Próximos passos
Com a negativa de absolvição sumária, o juiz determinou o prosseguimento da ação penal. A audiência de instrução e julgamento será marcada em data a ser definida, oportunidade em que testemunhas serão ouvidas e provas poderão ser produzidas pelas partes.
O caso segue mobilizando a opinião pública em Manaus, tanto pela gravidade da acusação quanto pelo perfil da vítima, conhecido no meio fitness da cidade. A expectativa agora se volta para o andamento do processo e o eventual comparecimento da acusada às audiências, dado seu deslocamento internacional.
Fonte: AM POST