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    Home»Política»Câmara Municipal de Silves é primeiro órgão público a concluir entrega da Prestação de Contas Anual ao TCE-AM
    Política

    Câmara Municipal de Silves é primeiro órgão público a concluir entrega da Prestação de Contas Anual ao TCE-AM

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM1 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Reprodução/Internet
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    A Câmara Municipal de Silves (município a 203 quilômetros de Manaus) saiu na frente e se tornou o primeiro órgão público a concluir a entrega da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2023 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

    O processo de envio da PCA da Câmara Municipal Silves foi concluído no dia 30 de janeiro, última terça-feira, e já se encontra com protocolo “processado e autuado”, conforme informação divulgada na listagem geral de órgãos jurisdicionados do Tribunal no endereço virtual https://pca2024.tce.am.gov.br/. A entrega da PCA foi feita um dia após a abertura do período de envio e do lançamento do site interativo para monitoramento do TCE-AM.

    “O envio antecipado das Prestações de Contas Anuais contribui para um processo mais fluido e assegura que a análise das contas seja realizada de maneira criteriosa. O TCE-AM está comprometido em garantir a transparência e efetividade na fiscalização, e a colaboração dos gestores no envio oportuno das PCAs também contribui para o sucesso desse processo”, destacou o secretário de Controle Externo, Stanley Scherrer.

    Ao todo, 382 unidades fiscalizadas pelo tribunal devem entregar as PCAs à Corte de Contas amazonense até o dia 1º de abril de 2024. O procedimento de entrega das PCAs é feito pelos próprios jurisdicionados, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), acessível em dec.tce.am.gov.br.

    Fazem parte da prestação de contas, o relatório de gestão; o relatório e certificado de auditoria, com parecer de dirigentes do órgão de controle interno, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além dos balancetes mensais e comprovantes de gastos executados. Órgãos que não cumprirem esta obrigação até a data estipulada ficam sujeitos a multas e podem responder judicialmente pelo atraso no cumprimento da obrigação legal.

    Texto: Pedro Sousa

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