O deputado federal Capitão Alberto Neto, emitiu, parecer favorável, na forma do substitutivo, ao Projeto de Lei Complementar, que revoga a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções. O projeto é de autoria dos deputados federais Marcel Van Hattem (Novo RS) e Gilson Marques (Novo SC).
Relator do projeto, ele explicou que o PLP visa a revogar a competência do TSE para expedir instruções, visto que o conteúdo está inserido no rol de competências legislativas privativas da União alusivas ao direito eleitoral, nos termos do art. 22, I, da Constituição da República.
“Não raro, o TSE, ao expedir instruções e resoluções, muitas vezes acaba legislando sobre matérias eleitorais, extrapolando e usurpando competência privativa do Congresso Nacional para legislar. A alteração proposta corrige distorções ao garantir que alterações nas normas eleitorais sejam feitas exclusivamente pelo Legislativo, após o devido debate democrático, preservando a soberania popular e a representatividade das decisões”, disse.
O parlamentar justifica que a revogação dessa competência do TSE reforça a segurança jurídica, evitando mudanças frequentes e imprevisíveis nas regras eleitorais por meio de instruções normativas, geralmente feitas sem ampla participação democrática, podendo, portanto, desestabilizar o processo eleitoral e prejudicar candidatos, partidos e eleitores.
“O novo modelo normativo elimina potenciais conflitos entre instruções expedidas pelo tribunal e a legislação eleitoral existente, minimizando o risco de decisões contraditórias que possam prejudicar o andamento do processo eleitoral”, explicou.
O deputado lembrou que é o Parlamento, e não o Judiciário, o responsável para tomada de decisões de primeira ordem em um Estado Democrático de Direito, e que o Legislativo, é o foro adequado para deliberar sobre mudanças nas regras eleitorais, garantindo maior controle democrático e participação dos representantes do povo nas decisões.
“A revogação da competência para expedir instruções reduz o espaço para que o TSE atue de forma ativista, criando normas com alcance geral e abstrato que extrapolam suas atribuições jurisdicionais e administrativas. Por isso voto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLP e, no mérito, pela aprovação, na forma do substitutivo”, afirmou Capitão Alberto Neto.