Na semana passada, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) propôs mudanças nos regulamentos da Superliga A e Superliga B. Nas alterações sugeridas pela entidade, estão previstas punições mais rígidas para casos de racismo, homofobia e outros atos discriminatórios durante as partidas.
Recentemente, jogos da Superliga B tiveram denúncia de casos de discriminação racial por parte de torcedores, fato que gerou uma onda de protestos e manifestação de apoio, tanto em outros duelos quanto pelas redes sociais.
Segundo a CBV, as mudanças foram aprovadas por unanimidade em reunião realizada na última segunda-feira (5/2). 35 dos 48 que disputam as competições estavam presentes e todas as mudanças passam a valer imediatamente.
“Os clubes compreenderam a importância dessa mudança e apoiaram a iniciativa da CBV. É um passo importante para inibir e punir atos discriminatórios de qualquer natureza, que não são admissíveis no ambiente do voleibol brasileiro. A parceria dos clubes foi fundamental para que as alterações já entrassem em vigor na rodada desta segunda-feira. O vôlei brasileiro continuará atento e unido na missão de utilizar o poder do esporte como ferramenta da construção de um mundo mais igual e livre de preconceito”, afirmou Radamés Lattari, presidente da entidade.
Veja as mudanças de regulamento que passam a valer em competições nacionais de vôlei
A infração por ação discriminatória passa a ser considerada gravíssima e pode receber sanções que incluem multa, perda de três pontos, suspensão, perda de mando e até eliminação da competição. As sanções precisam ser validadas pelo STJD.
Casos os torcedores que praticarem atos discriminatórios sejam devidamente identificados, somente serão aplicadas penalidades administrativas ao clube em casos de reincidência ou se ficar configurada omissão do clube no apoio à identificação de tais torcedores.
Procedimentos para prevenir e combater atos discriminatórios em competições realizadas pela CBV
A CBV também distribuiu, na sexta-feira, um documento direcionado a árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas, que padroniza os procedimentos que devem ser tomados para prevenir e combater atos discriminatórios durante partidas de competições organizadas pela Confederação.
Antes mesmo do início da partida, o clube mandante deve divulgar, em seu sistema de som, um alerta de que a prática de atos discriminatórios configura crime e que o torcedor que insistir na prática pode ser punido, assim como seu clube.
Durante a partida, ao identificar ou ser avisado sobre a prática de atos discriminatórios, o delegado técnico deve informar a equipe de arbitragem. O árbitro deve interromper imediatamente a partida e aguardar a presença de destacamento policial no interior do ginásio. Neste caso, um segundo aviso sonoro deverá ser veiculado, informando que, caso o ato continue, a partida será suspensa.
Se os avisos e a paralisação não surtirem efeito, a partida poderá ser suspensa e até mesmo cancelada.
O TEMPO