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    Home»Política»Comandante Dan envia mensagem aos trabalhadores das forças de segurança do Amazonas
    Política

    Comandante Dan envia mensagem aos trabalhadores das forças de segurança do Amazonas

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM2 de maio de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Com o encerramento do mês de abril, quando a data-base dos trabalhadores das forças de segurança deve ser anunciada, por força de lei, e com a passagem do 1º de maio, dedicado ao trabalhador, o deputado Comandante Dan (Podemos) divulgou mensagem direcionada aos policiais civis e militares, aos bombeiros militares e demais trabalhadores da área.

    “Quero mais uma vez dizer que contem comigo. Em menos de dois anos e meio de mandato, fui o único deputado que defendeu veementemente o pagamento das datas-bases atrasadas, que pediu a contratação dos aprovados em concurso, que requereu novos concursos e que denunciou a situação precária das instalações policiais no interior. Neste 1º de maio, contabilizo 13 leis em vigor, de minha autoria, em favor dos trabalhadores da segurança pública, bem como R$ 5 milhões em emendas, direcionadas, desde a estrutura das delegacias, à saúde mental de policiais. Ainda tramitam no Legislativo Estadual oito Projetos de Lei, que também beneficiam os agentes responsáveis pelo cumprimento da lei. Estamos criando uma estrutura de leis que defenda a ação das forças de segurança no cumprimento do dever funcional”, declarou o deputado.

    Comandante Dan destacou três leis que foram publicadas em 2025 e que atendem aos interesses das forças de segurança e da sociedade civil.

    Lei Ordinária nº 7.382, de 14 de fevereiro de 2025 – Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal, quando cometido contra agentes responsáveis pela Aplicação da Lei;

    Lei Ordinária nº 7.376, de 14 de janeiro de 2025 – Institui Diretrizes para planejamento e atuação integrada das Forças de Segurança Pública no Estado do Amazonas e dá outras providências.

    Lei Ordinária nº 7.413, de 11 de março de 2025 – Altera a Lei nº 5.780, de 10 de janeiro de 2022, que veda aos órgãos públicos estaduais prestar qualquer tipo de homenagem às pessoas que especifica.

    “Não sou homem de me esconder, não sou deputado de rede social. Sou feito da mesma fibra que vocês, homens e mulheres valorosos. Estou aqui e contem comigo às causas justas. A luta continua. Foco na missão”, finalizou.

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