Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Com preparação intensa, CMM protagoniza edição especial do programa ‘A Voz do Brasil’
    • TCE-AM deve julgar 100 processos na sessão desta terça-feira (30)
    • CMM delibera Projeto de Lei de placas educativas em bueiros durante 84ª Sessão Ordinária
    • Investimento no polo naval gera milhares empregos no Amazonas, destaca Eduardo Braga
    • Reabilitação facial gratuita: a missão do Centro de Especialidades Odontológicas da UEA em transformar vidas
    • Em apenas 4 Dias, ‘Uma Batalha Após a Outra’ já é o maior filme de Paul Thomas Anderson em bilheteria no Brasil 
    • Prefeitura de Manaus monitorou segurança sanitária no primeiro dia da 47ª Expoagro
    • Vitrine Lab abre inscrições para sua 6ª edição
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Condenação por “racismo recreativo” é a verdadeira piada
    Política

    Condenação por “racismo recreativo” é a verdadeira piada

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM29 de setembro de 2025Nenhum comentário5 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email


    Por Gabriel Wilhelms
    No último dia 16, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela terceira turma do TRF-4 a pagar a “bagatela” de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos por “racismo recreativo”. No caso em tela, comentários jocosos de Bolsonaro sobre o cabelo black power de um apoiador foram interpretados como tendo um caráter depreciativo pelos desembargadores.

    Ao leitor curioso, que pode cogitar interromper a leitura para procurar no Google a tipificação penal intitulada racismo recreativo, poupe os esforços, pois será uma busca em vão, posto que isso inexiste na legislação brasileira. O termo racismo recreativo remete a um livro homônimo do jurista Adilson Moreira, publicado na coleção Feminismos Plurais, de iniciativa de Djamila Ribeiro e que congrega diversas publicações de caráter identitário. O livro pode ser objeto de uma análise à parte e futura, mas podemos dizer que, em sua essência, Moreira argumenta que o humor com temáticas raciais (subjetivamente reputado por ele como racista) seria uma ferramenta para perpetuação de estereótipos que visam a manter minorias raciais marginalizadas e incapazes de confrontar os privilégios da “branquitude”. Citando Richard Delgado, autor que é um dos principais nomes da teoria crítica da raça (mais conhecida no Brasil sob a roupagem “racismo estrutural”, dada por Silvio Almeida), Moreira argumenta que esse tipo de humor é uma forma de “discurso de ódio” e não está resguardado pela liberdade de expressão.

    Aí temos: em mais uma demonstração da penetração institucional do identitarismo, magistrados decidiram o caso com base não no ordenamento jurídico brasileiro, mas em uma teoria social identitária, teoria essa que se impôs não por seus méritos, mas pelo apelo que enseja. Ao proceder de tal forma, a terceira turma do TRF-4 criou uma jurisprudência para aplicações futuras, relegando o cerceamento de discursos humorísticos não só à subjetividade das partes (o que já seria inadmissível), mas do próprio Estado.

    A “vítima” da brincadeira de Bolsonaro não só era como segue sendo um apoiador do ex-presidente. O influenciador Maicon Sulivan é categórico ao dizer que Bolsonaro não cometeu racismo contra ele. Mesmo assim, a terceira turma do tribunal argumentou que as “ofensas” tiveram um efeito coletivo, pois somos uma “sociedade historicamente marcada pelo racismo”. Evidentemente, trata-se de uma baboseira sem tamanho, além de mais uma ilustração do ativismo judicial de nossos dias.

    Primeiro, os identitários se bateram pela censura baseada na “ofensa”, um critério totalmente subjetivo, prescindindo da comprovação de que tenha havido uma intenção de ofender — não temos controle sobre o que terceiros vão pensar ou sentir com nossas palavras, somos senhores apenas de nossas intenções. A aprovação da lei antipiadas, ainda na legislatura passada, sancionada com pompa e circunstância por Lula, já estava embebida deste espírito. Agora, o ativismo identitário na forma judicial dá um passo além. Em uma interação descontraída entre A e B, na qual B não manifesta nenhuma queixa, chega C (Ministério Público), com ar prepotente e, assenhorando-se da subjetividade alheia, pede a condenação de A por supostas ofensas contra B, que as nega peremptoriamente; finalmente, D (TRF-4) aquiesce com C, tratando por espúria a legítima interação entre A e B, posto que ela teria sido ofensiva para o restante do alfabeto.

    O caso atesta, de forma que nem a mais severa crítica seria capaz, as consequências da aplicação jurídica daquilo que Adilson Moreira defende em seu livro. O mal do identitarismo é, primeiramente, a redução das subjetividades a critérios de identidades e, por consequência, a aniquilação da existência individual em prol de um coletivismo identitário. De nada valeram a opinião e percepção do principal interessado. É como se Maicon Sulivan não importasse como indivíduo dotado de ideias próprias, mas apenas como homem negro portador de um cabelo black power. Sua aparência era conveniente à narrativa do Ministério Público, mas não sua personalidade.

    Paradoxalmente, não foi Bolsonaro com piadas feitas em um contexto de aparente intimidade (Sulivan se descreve como amigo do ex-presidente), mas o Estado brasileiro quem o reduziu à sua dita identidade, que o invalidou como pessoa, convertendo-o em um apanhado de traços fenotípicos. O Estado o viu, mas não o escutou. Eis a suprema contradição. A defesa de um “lugar de fala”, de acordo com Djamila Ribeiro, se justifica devido a um suposto silenciamento de grupos minoritários. O lugar de fala seria, portanto, a voz, o ponto de vista, a experiência dos membros dessa minoria. Mas, claro, quando a voz é de um homem negro de direita, então eles não estão interessados em ouvir. E por quê? Porque ele destoa do que eles, de forma fetichista, esperam que seja o coletivo de homens negros, isto é, de esquerda. O indivíduo se perde no coletivo, o qual ganha precedência, arvorando-se ao direito de reclamar coisas (danos morais, por exemplo) com base na experiência particular alheia.

    Criou-se jurisprudência para a aplicação, como se tipo penal fosse, do “racismo recreativo”. Recordo que, também nesse ano, a sexta turma do STJ também tentou institucionalizar o raso e simplório conceito de racismo estrutural, negando a possibilidade de racismo contra pessoas brancas. Nosso trabalho não é apenas combater o identitarismo em termos dos danos que ele possa causar, mas consertar os que já está causando.
    GABRIEL WILHELMSGraduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    TCE-AM deve julgar 100 processos na sessão desta terça-feira (30)

    29 de setembro de 2025

    Investimento no polo naval gera milhares empregos no Amazonas, destaca Eduardo Braga

    29 de setembro de 2025

    Justiça do Amazonas suspende licitação de R$ 88 milhões do Detran-AM por indícios de fraude e direcionamento

    29 de setembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.