O julgamento de Daniel Alves chega ao fim nesta quarta-feira (7/2). Não há prazo para o anúncio da sentença, a qual o jogador vai aguardar ainda em prisão preventiva na Espanha.
Nos dois primeiros dias de júri, repetidas vezes as testemunhas falavam sobre o estado de embriaguez de Daniel Alves no dia em que o abuso a uma jovem de 24 anos teria acontecido em uma casa noturna na cidade de Barcelona. Segundo especialistas, a defesa do jogador pode utilizar isso como argumento para a redução de uma possível pena.
O que disseram as testemunhas
No segundo dia de júri, três testemunhas falaram no estado de embriaguez do jogador: Bruno Brasil, amigo que estava com Daniel Alves na casa noturna; o gerente do estabelecimento e Joana Sanz, mulher de Daniel Alves. Brasil já tinha feito depoimento e falou que a ida de Daniel ao banheiro era por “dor de barriga”. No julgamento, ele afirmou que não sabia o motivo. A mudança no relato foi explicada por ele devido a “não ter se expressado bem em espanhol” naquela ocasião.
O gerente da casa noturna, Rafael Lledó, disse que Daniel Alves era um cliente habitual, mas, na noite do ocorrido, “não estava como sempre” e parecia ter “bebido ou tomado alguma coisa”.
Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, foi a última a ser ouvida na terça-feira. Ela declarou que o jogador havia saído para jantar com os amigos e chegou em casa “muito bêbado” na noite do episódio, por volta das 4h da madrugada.
Segundo a modelo, ele esbarrou em um armário da casa e “desabou na cama”. Ela estava acordada, mas não conversavam muito “por causa do estado em que ele se encontrava”.
Embriaguez pode reduzir possível pena?
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que as menções ao estado ébrio do jogador podem ser uma estratégia da defesa. Ainda que o sistema processual penal brasileiro seja baseado no espanhol, há diferenças neste tipo de situação.
No Brasil, o acusado somente pode alegar “estar bêbado” como atenuante da responsabilidade criminal se for comprovado que a embriaguez foi “acidental”. Já na Espanha, isso não é necessário.
“O Código Penal da Espanha (art. 20, parágrafo 2º) não exige o caráter acidental da embriaguez para excluir a responsabilidade penal, desde que ela não seja preordenada, isto é, intencional para auxiliar na prática criminosa”, explica Maurício Sant’Anna dos Reis, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Faculdade CNEC Farroupilha. Ainda no caso brasileiro, segundo o especialista, é preciso que a embriaguez seja tamanha “a impossibilitar que o agente compreenda a ilicitude de suas ações”.
Mudanças de versões de Daniel Alves dificultam a defesa?
As diferentes narrativas “criam um impacto negativo”, conforme especialistas ouvidos pela reportagem. “A credibilidade das suas alegações acaba alcançando um patamar muito inferior àquilo que a defesa pretende”, analisa Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.
Conforme Leonardo, um caminho possível para a defesa é reiterar que não houve uma relação sexual forçada, mas consensual, sem violência. “Isso tudo é o que acaba restando dentro desse espectro de provas, para que a defesa possa alegar no sentido de tentar evitar uma consequência em termos de condenação criminal por Daniel Alves”, conclui.
O TEMPO