Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem por falsa comunicação de crime na zona leste
    •  ‘#SouManaus Passo a Paço 2025’ impulsiona comércio informal com 400 vendedores na área externa do evento no centro da cidade
    • Centro histórico se transforma em palco de arte e cultura amazônica no ‘#SouManaus 2025’
    • #SouManaus Passo a Paço 2025 oferece inclusão e acessibilidade por meio de espaço PcD em palcos 
    • Rimas e jogos movimentam o Espaço Cultura Urbana no #SouManaus 2025
    • Artesanato amazônico valoriza o Espaço Cultura Urbana na edição de 10 anos do #SouManaus Passo a Paço
    • #SouManaus 2025 começa em grande estilo com show que destaca os povos indígenas no palco Coreto
    • #SouManaus estreia com brilho e criatividade no Espaço Moda
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Dano moral: Empresas são condenadas a pagar indenização por trabalho análogo à escravidão
    Política

    Dano moral: Empresas são condenadas a pagar indenização por trabalho análogo à escravidão

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM2 de setembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A 1ª Turma do TRT-11 entendeu que as condições do emprego violaram a dignidade, saúde e segurança do empregado

    Resumo:

    •O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.

    •Apresentou provas de que os alojamentos não atendiam às condições adequadas, o transporte era inseguro e a alimentação de baixa qualidade.

    •Considerando as provas apresentadas, comprovando a prestação de serviços em condições que ferem a dignidade do trabalhador, o pedido foi julgado procedente.

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de trabalho análogo à escravidão: a empregadora, como responsável principal e, subsidiariamente, a tomadora dos serviços, para quem os trabalhos foram prestados.

    A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Coari de pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao trabalhador.

    Entenda o caso

    Relatou o trabalhador que foi contratado pela empregadora em junho de 2023, no município de Coari, Estado do Amazonas, para trabalhar como operador de motosserra em canteiro de obras da tomadora de serviços, na Bahia. Disse que depois foi transferido para outra área de trabalho em Minas Gerais, onde permaneceu até novembro de 2024, quando foi dispensado.

    O empregado pediu indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, em razão das condições degradantes de trabalho. Segundo ele, quando chovia os alojamentos alagavam e se enchiam de lama devido às goteiras e à falta de estrutura. Também, afirmou que a condução para transporte até o local de trabalho era insegura e oferecia riscos à integridade física dos trabalhadores. Ele, ainda, disse que a alimentação fornecida era imprópria para consumo.

    Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. Além disso, alegou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos que demonstrassem a ocorrência de dano moral. A tomadora de serviços apresentou manifestação fora do prazo, razão pela qual as alegações do funcionário foram consideradas verdadeiras.

    Decisões e recursos

    A indenização foi deferida na sentença, conforme pedido pelo trabalhador. De acordo com a decisão de primeira instância, os relatos a respeito das condições de trabalho degradantes, com prejuízo à saúde e à dignidade humana foram comprovados por meio dos vídeos e da prova testemunhal apresentados pelo empregado. Entendeu o julgador tratar-se de trabalho escravo contemporâneo.

    Trabalho análogo à escravidão

    Conforme a decisão da segunda instância, o conceito de trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não se limita ao trabalho forçado, com jornada exaustiva. Abrange também o trabalho em circunstâncias degradantes. Entendido como toda forma de prestação de serviços que comprometa a dignidade do trabalhador, isto é, sem observância de condições mínimas garantidas para execução do trabalho.

    Para o desembargador David Mello, os vídeos constantes dos autos retratam com clareza a precariedade dos alojamentos, o transporte irregular de trabalhadores e as condições insalubres de alimentação, as quais foram confirmadas pela testemunha do trabalhador. Segundo ele, há evidências consistentes no processo de que o empregado foi submetido a riscos graves, em condições que violaram sua dignidade, saúde e segurança, evidenciando a caracterização de trabalho análogo à escravidão.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Seplan participa do Amazontech 2025 e contribui com debate sobre Indicadores Sociais na Amazônia

    6 de setembro de 2025

    Prefeitura de Manaus encaminha projeto de Lei da ‘Reforma da Previdência Municipal’ para apreciação na CMM

    5 de setembro de 2025

    Professora Maria do Carmo celebra 5 de setembro e fala sobre desafios do Amazonas

    5 de setembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.