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    Home»Manaus»David Almeida decreta situação de emergência pelo período de 180 dias
    Manaus

    David Almeida decreta situação de emergência pelo período de 180 dias

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM6 de janeiro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    Diante de um novo aumento dos casos de Covid-19 na capital amazonense, o prefeito David Almeida (Avante) declarou “situação anormal”, caracterizada como emergencial, em Manaus, pelo período de 180 dias. O Decreto nº 5.001, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 4/1, autoriza, entre outras medidas, contratação temporária de pessoal, de serviços e aquisição de bens e materiais, para conter o avanço da pandemia.

    Outros três decretos, em atenção à situação de emergência sanitária que a cidade vive em decorrência da pandemia do novo coronavírus, definem suspensão da autorização para eventos, proibição do corte das contas de água e esgoto e o estabelecimento do teletrabalho na administração municipal.

    “Estamos adotando todas as medidas necessárias para contribuir decisivamente para o enfretamento da Covid-19, especialmente neste momento em que a cidade registra aumento de casos e, infelizmente, de mortes. Estamos preocupados com a população em geral, com aglomerações, com nossos servidores e com as pessoas mais carentes, que não podem ser penalizadas, ter as contas de água cortadas nesse momento tão difícil, em que muitos também perderam o emprego”, destacou o prefeito.

    Conforme decreto de emergência, fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) a constituir grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde, para enfrentamento da situação causada pelo novo coronavírus, assim como caberá à pasta planejar e controlar medidas a serem adotadas, a partir de diretrizes do Ministério da Saúde (MS). A publicação prevê também a articulação com os governos federal e estadual para combater a emergência, bem como meios necessários para implantação do “Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus”.

    O decreto considera nota técnica da Semsa e o cenário epidemiológico da pandemia de Covid-19, quando, em Manaus, apresentava mais de 80 mil casos confirmados e 3.361 mortes pela doença. Atualmente, a cidade já registra 83.440 infectados desde o início da pandemia, com 3.444 óbitos, de acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) do Estado.

    Teletrabalho

    Dentre os decretos, o prefeito David Almeida estabeleceu o de n° 4.999, também no DOM desta segunda-feira, no qual determinou teletrabalho para os agentes públicos “no âmbito da Administração Pública Municipal até o dia 31 de março”.

    Com isso, ficam suspensos os atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais, que acontecem, preferencialmente, de 8h as 14h, obedecendo ao revezamento de servidores. Já os treinamentos, cursos e qualquer evento coletivo também estão impedidos de acontecer durante o período.

    As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são: Casa Militar; secretarias municipais de Saúde (Semsa); de Comunicação (Semcom); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

    Eventos

    Pelo Decreto nº 5.000, fica suspensa, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos em Manaus, até o dia 31 de janeiro. As documentações já emitidas por órgãos municipais serão revogadas.

    Conta de água

    Dentre as medidas estabelecidas pelo chefe do Executivo municipal, também está a proibição, até 31 de março, do corte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus em decorrência de inadimplência. A medida, prevista no Decreto nº 5.002, é válida para os usuários cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam inscritos na tarifa social.

    Aos não beneficiários, ficam estabelecidas regras especiais para parcelamento e pagamento a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

    Fonte: SEMCOM

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