Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Mayra Dias propõe Protocolo Estadual de Enfrentamento à Sexualização e Adultização de Crianças no Amazonas
    • Governo do Amazonas consegue na Justiça decisão que garante manutenção do Passe Livre
    • Governo Presente: Detran-AM registra 170 atendimentos neste sábado
    • Operação Shamar: Em Borba, PC-AM prende homem em flagrante por descumprimento de medida protetiva contra ex-companheira
    • Governo Presente: SSP-AM realiza atendimentos da Carteira de Identidade Nacional para moradores da zona leste
    • Prefeito David Almeida lança orquestra e corpo de dança municipais e escreve novo capítulo na história cultural de Manaus
    • Polícia Civil prende homem pelo crime de homicídio em Tefé
    • Governo Presente: FVS-RCP realiza testagem rápida para IST, distribuição de preservativos e orienta sobre saúde sexual
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Manaus»Decisão judicial determina a regularização do funcionamento do serviço de energia elétrica no município de São Gabriel da Cachoeira
    Manaus

    Decisão judicial determina a regularização do funcionamento do serviço de energia elétrica no município de São Gabriel da Cachoeira

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM20 de outubro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Chico Batata
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (município distante 854 quilômetros de Manaus) determinou que as empresas VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda. e Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., procedam à regularização do funcionamento, sem interrupções, da Central Geradora Termelétrica (UTE) – VPTM, que abastece o município de energia elétrica no prazo “impreterível” de 48 horas, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A VP Flexgen é responsável pela instalação de usinas termoelétricas no interior do Amazonas e a Atem’s é fornecedora de combustível para o funcionamento da UTE.

    A determinação integra o deferimento da tutela de urgência antecipada nos autos da ação n.º 0601861-42.2023.8.04.6900, proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) contra as duas empresas.

    O juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, avaliou que o periculum in mora também se mostra evidente, uma vez que a continuidade da falta de abastecimento de energia regular na cidade causa lesão grave e de difícil reparação a direitos fundamentais dos cidadãos, sendo sabido que já está ocorrendo racionamento de energia, comprometendo atividades essenciais para a população dessa comarca, tais como o exercício laboral, o desenvolvimento de atividades produtivas e o acesso à educação e à saúde”.

    A decisão determina também que, no prazo de 20 dias, as empresas adotem as medidas para garantir a autonomia de funcionamento pleno, regular e contínuo da Central Geradora Termelétrica São Gabriel da Cachoeira – VPTM por, ao menos, 36 (trinta e seis) dias e sugere a instalação de estruturas intermediárias de abastecimento (“balsa-mãe”, “balsa-pulmão”) e/ou aumentando-se a capacidade de armazenamento de combustível no município.

    As empresas também devem apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, um “Plano de Contingência” para abastecimento e produção de energia elétrica na cidade, indicando as medidas a serem adotadas e respectivas datas. A adoção das medidas e datas serão monitoradas pelo Comitê de Crise local, formado por autoridades locais e pela sociedade civil organizada, criado há alguns meses em razão da situação calamitosa.

    Calamidade prevista

    No pedido, a DPE/AM alega que a situação climática que interfere no abastecimento de energia era esperada, tendo sido notificada diversas vezes à empresa-ré, inclusive por notificação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à VP Flexgen, em 13/06/2023 e em 30/06/2023, informando quanto à necessidade de manutenção de estoques para as termelétricas, bem como solicitações da empresa Amazonas Energia, responsável pela distribuição de energia elétrica no município, de informações sobre a manutenção de estoques, considerando os riscos no atendimento dos sistemas isolados e regiões remotas no período de estiagem na Amazônia. De acordo com o juiz nos autos do processo, “o desenrolar dos fatos indica que, embora alertada quanto à chegada de período de restrições de navegação que afetam o fornecimento de combustível para a usina termelétrica, a ré manteve-se inerte. Tal omissão foi crucial para a crise energética vivenciada na cidade de São Gabriel da Cachoeira”.

    Sandra Bezerra

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Governo Presente: Detran-AM registra 170 atendimentos neste sábado

    16 de agosto de 2025

    Prefeito David Almeida lança orquestra e corpo de dança municipais e escreve novo capítulo na história cultural de Manaus

    16 de agosto de 2025

    Governo Presente: FVS-RCP realiza testagem rápida para IST, distribuição de preservativos e orienta sobre saúde sexual

    16 de agosto de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.