Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Equipes da Prefeitura de Manaus realizam medida emergencial no entorno da feira Porto do Ceasa após fortes chuvas
    • Corpo de Bombeiros atendeu 45 ocorrências após forte chuva em Manaus
    • Tocantins participa da 14ª Conferência Nacional do SUAS e integra debates que reúnem mais de 2 mil pessoas em Brasília
    • Escola Estadual Genira Brito se destaca e conquista o 1º lugar em nove categorias no XXXI Festival de Bandas Escolares
    • Conheça um dos 12 adolescentes que aguardam por um transplante de coração no Brasil
    • Os imperdíveis desta semana na HBO Max 
    • 13/12 – Parada de Natal: FelizCidade traz desfile de balões gigantes no Minhocão
    • Projeto de lei de Thiago Abrahim amplia direitos da população em situação de rua no Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Em Codajás, Justiça condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos de idade
    Polícia

    Em Codajás, Justiça condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos de idade

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM1 de maio de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás (distante 240 quilômetros de Manaus) condenou a mãe e o “padrinho” de uma vítima de 10 anos de idade pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Hercílio Tenório de Barros Filho e publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

    A genitora da criança foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), combinado com o artigo. 71 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie), na forma do art. 13, parágrafo 2.º (omissão) do CP. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

    Já o “padrinho” da vítima foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva (art. 217-A, combinado com o artigo 71, do CP). A ele não foi dado o direito de recorrer em liberdade.

    De acordo com os autos da Ação Penal, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), ao ser ouvida na fase pré-processual – em depoimento especial, perante profissionais da área psicossocial – a vítima afirmou que frequentou a casa do réu por um período de três meses. Contou que começou a ser levada à casa dele desde quando esse começou a ser seu “padrinho” e que sua mãe era quem viabilizava a sua ida ao local, que a colocava em um caminhão onde o réu a pegava. Na residência do homem, a menina assistia a filmes de conteúdo adulto e era submetida a atos libidinosos. Em troca disso, o réu dava dinheiro e material escolar para a vítima.

    O depoimento da vítima foi corroborado por testemunhas do Conselho Tutelar local e da Polícia Civil que participaram de diligências feitas à casa do acusado, após denúncias anônimas sobre a presença da criança, sozinha, na casa do réu, em fins de semana.

    A decisão da Justiça levou em consideração entendimento do STJ no qual o depoimento da vítima tem especial relevância, porquanto crimes dessa natureza são cometidos na clandestinidade e, muitas vezes, de forma dissimulada, praticados exatamente por pessoas próximas da família ou, até mesmo, da própria família, tudo a facilitar a ocultação do crime. “No caso dos autos, observa-se nitidamente essas características”, concluiu o juiz.

    Na sentença, o magistrado ressalta que o crime de estupro, segundo dispõe tanto o art. 213, quanto o art. 217-A, do CP, não se caracteriza somente com a conjunção carnal, mas também com atos libidinosos, que são todos os atos de conotação sexual, com exceção da conjunção carnal.

    Paulo André Nunes

    Revisão textual: Joyce Tino

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Operação Protetor: Em Cristalândia, Polícia Civil prende homem condenado por roubo e receptação 

    8 de dezembro de 2025

    Em Caapiranga, PC-AM prende homem que furtou celulares de pacientes do hospital municipal

    6 de dezembro de 2025

    Em Tapauá, PC-AM prende pai por estupro da própria filha de nove anos

    6 de dezembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.