O plano de manejo sustentável beneficiará 41 famílias com uma produção de 8 toneladas já na primeira pesca
Os pescadores da Comunidade Nova Jerusalém do Acará, localizada na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Amanã, em Maraã (distante 634 quilômetros de Manaus), assistidos pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), receberão, em setembro, autorização para atuarem na pesca manejada de pirarucu no complexo de lagos do Acará e Atapi 2.
O plano de manejo, elaborado pela equipe técnica da Unidade Local (UnLoc) Idam/Tefé, em parceria com o Programa Manejo de Pesca, do Instituto Mamirauá e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), visa beneficiar 41 famílias com uma produção de 8 toneladas já na primeira pesca, o que representará um faturamento bruto de R$ 41 mil.
“Esta autorização de pesca do pirarucu foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sendo a consolidação de um trabalho de cinco anos consecutivos de contagens de pirarucus nos lagos”, explicou a engenheira de pesca da UnLoc Idam/Tefé, Maria José Mendonça.
Segundo a técnica, o plano de manejo foi concluído este ano pela equipe e, posteriormente, foi encaminhado à Sema, gestora da Unidade de Conservação, para análise e prosseguimento na emissão da anuência do plano.
“Após a anuência, a Sema encaminhou ao Ibama para análise e emissão da primeira autorização de pesca do pirarucu, com uma cota experimental de 160 unidades a serem capturadas até novembro, como é previsto pela legislação vigente”, explicou.
A técnica ressaltou que a equipe irá, este mês, a RDS Amanã para entregar a autorização aos beneficiários e informou que, na ocasião, será realizada a Oficina de Monitoramento e Boas Práticas de Manipulação do Pescado para capacitar os pescadores.
Legislação
O decreto estadual 36.083/2015, que regulamenta a pesca manejada do pirarucu no estado do Amazonas, permite a pesca manejada do pirarucu em Unidades de Conservação Estaduais, em áreas de Acordo de Pesca.
A Portaria IBAMA nº 22, de 20 de fevereiro de 2025, instituiu o Programa Arapaima, com o objetivo de promover o manejo sustentável do pirarucu (Arapaima gigas) e conservar os ecossistemas de várzea no estado do Amazonas, visando o fortalecimento do manejo, a rastreabilidade, a conservação ambiental, a bioeconomia e o apoio à vigilância comunitária.
A espécie é protegida pela Instrução Normativa nº 34 de 2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica, no período de 1º de dezembro a 31 de maio. Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado, durante o período de 1º de junho de a 30 de novembro. A mesma Instrução Normativa autoriza a pesca em áreas manejadas situadas em Unidades de Conservação.
FOTO: Divulgação/Idam