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    Home»Cidades»Em Nova Olinda do Norte, MPAM fiscaliza políticas públicas de controle de poluição sonora
    Cidades

    Em Nova Olinda do Norte, MPAM fiscaliza políticas públicas de controle de poluição sonora

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM4 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Ação busca garantir o bem-estar da população e assegurar a manutenção da ordem pública no município

    Após receber denúncias sobre emissão excessiva de ruídos por diversos estabelecimentos comerciais de Nova Olinda do Norte, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao controle da poluição sonora no município.

    A medida, assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, tem como finalidade verificar o funcionamento do sistema municipal de prevenção e combate à poluição sonora, incluindo a fiscalização de bares, lojas e boates; a existência de legislação específica; a realização de inspeções administrativas; a aplicação de sanções; e a implementação de ações educativas e preventivas que assegurem qualidade de vida à população.

    Como providências iniciais, o MPAM requisitou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apresentem, no prazo de 20 dias, informações sobre a existência de legislação municipal de controle da poluição sonora, Plano Municipal sobre o tema ou política pública correlata, devendo encaminhar cópias integrais das normas, caso existam.

    Os órgãos também devem informar se o município possui equipamentos para medição de ruídos, indicando quantidade, estado de funcionamento e documentação comprobatória; se há equipe técnica habilitada para realizar medições e fiscalizar estabelecimentos, detalhando número de servidores, qualificação técnica e carga horária dedicada ao serviço.

    Outro ponto solicitado diz respeito à rotina de fiscalizações: o MPAM requisita informações sobre a periodicidade das inspeções realizadas nos estabelecimentos comerciais, os critérios adotados e os relatórios de fiscalização dos últimos 12 meses. Devem ainda ser informadas eventuais sanções administrativas aplicadas por poluição sonora, com envio da relação de estabelecimentos autuados, infrações registradas, penalidades aplicadas e situação atual dos processos administrativos.

    O Ministério Público também requer dados sobre ações educativas e preventivas voltadas à conscientização de comerciantes e da população acerca da importância do controle da poluição sonora, além de informações sobre denúncias ou reclamações registradas no último ano — incluindo quantidade, locais mais afetados e providências adotadas.

    Caso o município não possua legislação específica, equipamentos adequados ou estrutura suficiente para fiscalizar a poluição sonora, deverá informar as providências que pretende adotar, apresentando cronograma de implementação e previsão orçamentária.

    À Delegacia de Polícia Civil de Nova Olinda do Norte, o MPAM solicitou, no prazo de 15 dias, informações sobre registros de ocorrências envolvendo perturbação do trabalho ou do sossego alheio nos últimos 12 meses, com envio de dados estatísticos e identificação dos locais com maior número de incidentes.

    A atuação leva em consideração o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tipifica como contravenção a perturbação do sossego alheio por meio de gritaria, algazarra, atividade ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou ainda pela omissão em impedir barulho produzido por animal sob guarda do infrator.

    Texto: Graziela Silva
    Foto: Arquivo/MPAM

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