David Reis destacou que a CMM adotará todas as medidas regimentais, respeitando a Constituição e o princípio da presunção de inocênciaO presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), fez um pronunciamento durante a 87ª Sessão Ordinária desta segunda-feira (6 de outubro), após a prisão de um vereador. Em sua fala, o presidente reafirmou o compromisso da Casa Legislativa com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, ressaltando que todas as medidas regimentais cabíveis serão tomadas dentro do que prevê a Constituição Federal.
“A Casa irá tomar todas as medidas regimentais dentro daquilo que nos for exigido, mas é necessário lembrar que, na República Federativa do Brasil, o artigo 5º da Constituição garante direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa”, destacou David Reis.
O presidente também lembrou que o artigo 5º da Constituição é uma ‘cláusula pétrea’, uma norma constitucional considerada imutável, ou seja, que não pode ser alterada. Reis reforçou que a CMM não fará qualquer tipo de julgamento antecipado antes da conclusão dos trâmites legais.
“No direito brasileiro, o princípio da presunção de inocência é levado em consideração. Esta presidência não irá colocar em julgamento uma pessoa que nem sequer foi indiciada”, acrescentou.
David Reis enfatizou ainda que a Casa Legislativa já havia se manifestado oficialmente sobre o caso na última sexta-feira (3 de outubro), por meio de nota emitida pela Diretoria de Comunicação. Na ocasião, a instituição reafirmou que, no âmbito de suas atribuições, seguirá colaborando com as autoridades competentes e mantendo o compromisso com a transparência e o cumprimento da lei.
“Não houve silêncio por parte desta Mesa. Nós emitimos uma nota na sexta-feira. A minha ciência é conjunta com a responsabilidade do cargo de presidente da Câmara Municipal de Manaus”, finalizou.
Com a manifestação, o presidente reforça que a CMM continuará atuando de forma responsável e institucional, garantindo o pleno respeito às normas constitucionais e ao devido processo legal.
Foto: Cleuton Silva e Eder França/Dicom