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    Home»Política»Está apto à votação PL de Roberto Cidade que propõe mais rigidez na punição de motorista que causar dano ao patrimônio público
    Política

    Está apto à votação PL de Roberto Cidade que propõe mais rigidez na punição de motorista que causar dano ao patrimônio público

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM12 de abril de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Herick Pereira
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    Após tramitar em todas as comissões técnicas, está apto à votação no plenário Ruy Araújo, o Projeto de Lei nº 257/2021, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a responsabilização integral de condutores, por danos materiais causados ao patrimônio público estadual em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. A medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.

    Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas. Além disso, a combinação volante e álcool causa impacto econômico também, uma vez que invariavelmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário.

    “São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. O objetivo principal deste projeto, além de auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito, é o de possibilitar a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres públicos”, disse.

    De acordo com o PL, os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

    “A responsabilização do condutor envolvido em acidentes, que esteja sob efeitos de álcool ou de substância psicoativas, servirá de medida pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelo erro de um cidadão. A obrigação de pagar pela reparação do dano decorrente de acidente pode servir como uma medida para coibir a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes de dirigir”, reforçou.

    Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Riscos de dirigir após consumo de qualquer quantidade de álcool:

    • Perda de equilíbrio;
    • Redução de reflexo e capacidade de evitar obstáculos no trânsito;
    • Sonolência;
    • Aumento do ritmo cardíaco e respiratório.

    — — —

    Fonte – Ministério da Saúde

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