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    Home»Manaus»Fechamentos de 37 vias públicas em Manaus seguem decreto específico da prefeitura
    Manaus

    Fechamentos de 37 vias públicas em Manaus seguem decreto específico da prefeitura

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM20 de fevereiro de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Fotos – Arquivo / Semcom
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    Mais quatro ruas tiveram a autorização de fechamento de via pública emitida pela Prefeitura de Manaus em 2023, totalizando a autorização do fechamento de 37 vias públicas na cidade, seguindo o Decreto 3.074/2015, conforme análise e avaliação técnica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). A lei específica que regulamenta o controle de acesso permite a autorização após análise técnica e de viabilidade.

    Os processos deferidos atenderam a lei em vigor e as autorizações foram emitidas para diversas vias, sendo as mais recentes nos bairros Mundo Novo e Cidade Nova neste ano; e no conjunto Cophasa, no bairro Nova Esperança, nos loteamentos Vila Suíça, no Tarumã, e no Parque das Palmeiras, em Flores, emitidas no ano passado.

    A análise é feita pela Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA). Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares. Os documentos e parâmetros para o pedido podem ser consultados no site do Implurb, em Lista de Documentos, acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”.

    “Os moradores devem seguir o decreto e buscar a regularização para não ter o fechamento irregular e depois as ações de fiscalização, que são contínuas. Um dos maiores interesses na busca pela autorização é ter maior segurança no controle de acesso, lembrando que também solicitamos a viabilidade de trânsito e transporte do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O pedido deve ser feito pelo interessado, no caso, pessoa jurídica, junto ao IMMU”, explicou o arquiteto e urbanista Victor Nunes Marques.

    Autorização

    A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no DPLA, após o decreto.

    A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.

    Sobre o Decreto 

    O Decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).

    Os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão para instalar mecanismo que controle o acesso à via, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

    A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser feita por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.

    Como solicitar?

    O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito (IMMU); anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

    — — —

    Texto – Claudia do Valle / Implurb

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