O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (19) a Lei nº 14.758, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, também introduz modificações na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A legislação tem como objetivo principal a redução da incidência de diversos tipos de câncer, assegurando, simultaneamente, o acesso integral ao cuidado para as pessoas afetadas pela doença. O foco está na prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, além do suporte psicológico aos pacientes e suas famílias.
Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se a ocorrência de 704 mil novos casos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, responsáveis por cerca de 70% da incidência, conforme a publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS busca proporcionar um cuidado integral, alinhado com a atenção básica, domiciliar, especializada e outros sistemas de apoio, visando abordar a doença de maneira completa e eficaz.
Além disso, o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, também definido pela lei, tem como propósito realizar busca ativa, acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, superando barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença. A navegação será efetivada por meio da articulação dos componentes da atenção básica, domiciliar, especializada e de apoio, regulatório, logístico e de governança, de acordo com regulamentação específica.
A nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, consolidando esforços para fortalecer a prevenção e o combate ao câncer no Brasil.
AM Post