O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou uma portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e definir os dias considerados pontos facultativos em 2024. O ato está disponível no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.
Conforme a portaria, haverá dez feriados nacionais no próximo ano, que devem ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal, além de outros oito dias considerados pontos facultativos, sem prejudicar a prestação dos serviços essenciais. A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, como feriado nacional. Anteriormente, esse feriado ocorria apenas em alguns Estados, mas foi tornado nacional através de uma lei publicada em 22 de novembro.
Confira a lista:
1 – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
2 – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
3 – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
4 – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
5 – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
6 – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
7 – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
9 – 31 de maio (ponto facultativo);
10 – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
11 – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
12 – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
13 – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
14 – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
15 – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
16 – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
17 – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
18 – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
AM Post