Em uma iniciativa para tornar os investimentos em planos de previdência privada mais atrativos e benéficos para os poupadores, o governo federal realizou alterações nas regulamentações desses planos, com o intuito de proporcionar maior competitividade no mercado e ampliar as opções de recebimento de renda para os investidores.
As atualizações das normas foram conduzidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Segundo reguladores e agentes da indústria de previdência privada, as mudanças visam colocar o consumidor no centro das novas diretrizes, permitindo que ele faça escolhas adequadas e tome decisões mais informadas sobre seus investimentos.
“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avaliou Alessandro Octaviani, superintendente de Seguros Privados (Susep).
As alterações, descritas em duas resoluções do CNSP datadas de 19 de fevereiro, aplicam-se aos chamados Planos Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Essas mudanças foram implementadas após um processo de consulta pública realizado ao longo de 2022, que envolveu debates com a sociedade civil e participantes do setor.
De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com aproximadamente R$ 1,4 trilhão em investimentos. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças trazidas pelas resoluções aplicam-se apenas a novas adesões aos planos.
Principais Mudanças e Entendimentos
- Inclusão Automática: Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos devem estabelecer cláusulas de adesão automática de participantes. Isso significa que novos funcionários contratados por empresas que oferecem planos de previdência aos empregados serão automaticamente incluídos no plano, sem necessidade de manifestar interesse prévio.
- Adequação e Responsabilidade: As seguradoras agora têm a responsabilidade de garantir o ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento, conhecido como suitability. Em casos de desajuste, as empresas devem alertar os poupadores, oferecendo orientações sobre a conveniência de ajustar o portfólio de investimentos.
- Tempo de Decisão: A escolha da forma de usufruir dos benefícios pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados, em vez de ser feita no momento da adesão ao plano.
- Juros Correntes: Os participantes poderão utilizar no cálculo da renda recorrente juros mais condizentes com os praticados pelo mercado no momento dos desembolsos, independentemente de serem mais altos ou baixos do que no momento da adesão.
- Tipos de Renda: Os participantes terão mais liberdade para escolher a forma como receberão a renda, podendo combinar diferentes opções e realizar a escolha pouco tempo antes da fruição dos recursos acumulados.
- Portabilidade e Concorrência: Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, promovendo mais concorrência e potencialmente resultando em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.
Essas mudanças representam uma significativa atualização nas regulamentações dos planos de previdência privada, visando proporcionar uma experiência mais transparente, flexível e benéfica para os poupadores, alinhada com as necessidades e expectativas atuais do mercado financeiro e dos investidores.
AM POST