Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada na última quinta (11), passou a permitir que pessoas com deficiência que comecem a exercer atividade remunerada como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio-inclusão.
Para Joseane Zanardi, coordenadora estadual do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São Paulo, o benefício é um incentivo para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.
O auxílio é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave que sejam beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Loas) ou tenham recebido esse beneficio assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.424 neste ano.
O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606.
Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.
Também foram incluídas pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolham contribuição para o INSS como contribuintes individuais.
Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição. Para Roberto de Carvalho Santos, advogado e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), este último grupo foi o mais beneficiado.
Os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar e isso é um impeditivo para a aposentadoria, explica Santos. Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.
Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo —o equivalente a R$ 303— mesma regra seguida por quem recebe o BPC.
A portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). Segundo Santos, isso já ocorria na prática, mas não estava detalhado na portaria original.
FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA