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    Home»Economia»Gratuidade no transporte de idosos tem último dia para complementação
    Economia

    Gratuidade no transporte de idosos tem último dia para complementação

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM16 de setembro de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
    Idosos na região central de Brasília.
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    Termina hoje (16) o prazo para estados, municípios e o Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A documentação deve ser conferida na Plataforma +Brasil. 

    Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional 123/2022.

    “O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia de covid-19, devido à diminuição da circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, disse o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

    Pedidos

    O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu 797 propostas para a solicitação desses recursos: 777 foram enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e uma pelo governo do Distrito Federal. A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

    Repasse

    O repasse de recursos aos entes federativos começará no dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saída de valores serão classificadas, identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. 

    Segundo o MDR, nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União.

    “Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos. Também será acrescido 1% de juros no mês da devolução” informou o ministério.

    O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos, residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será baseado na estimativa mais atualizada do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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