Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Prefeitura de Manaus avança com serviço de recuperação asfáltica e transforma a alameda São Sebastião, no bairro Redenção
    • Governo do Amazonas é contemplado em seleção nacional e avança na política habitacional
    • Rebanho bovino do Tocantins é o sexto que mais cresceu no Brasil, com 39,2%
    • Sine de Araguaína apoia rede atacadista em intermediação e seleção de mão- de-obra 
    • PC-AM prende casal por aplicar golpes com agência de viagens e causar prejuízo de mais de R$ 100 mil às vítimas
    • Lançamento Parintins 2026: PC-AM reforça segurança e orienta população sobre registro de BO
    • ADS promove reunião com piscicultores para definição dos últimos detalhes do Feirão do Pescado da Semana Santa
    • FVS explica como prevenir a leishmaniose e reduzir riscos no Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Polícia»Homem que matou companheira na presença dos três filhos é condenado a 45 anos de prisão
    Polícia

    Homem que matou companheira na presença dos três filhos é condenado a 45 anos de prisão

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM26 de abril de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Foto: Raphael Alves
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Flávio Eduardo Rodrigues de Paula, de 26 anos, foi condenado a 45 anos de prisão por ter matado a facadas a própria companheira, Dileane Lima de Oliveira, crime ocorrido em 7 de outubro de 2022, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. O crime foi praticado na presença de três crianças, filhos do casal. Flávio Eduardo foi condenado nos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas e da decisão de pronúncia que o levou a júri popular, por homicídio qualificado (motivo fútil e feminicídio).

    A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0771936-87.2022.8.04.0001 foi realizada na última terça-feira (23/04), sob a presidência da juíza de direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. O Ministério Público esteve representado pela promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, que teve como assistente de acusação o defensor público Everton Sarraff, atuando pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE/AM). O Núcleo desenvolve o “Projeto Órgãos do Feminicídio”. O defensor público Inácio Navarro atuou na defesa do acusado.

    Réu confesso na fase de instrução, Flávio Eduardo, apesar de presente em plenário, optou por permanecer calado, sem responder às perguntas da magistrada, da defesa e da promotoria durante a sessão de julgamento, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

    Preso provisoriamente desde a época do crime, Flávio assim permanecerá, pois a magistrada determinou, na sentença, o imediato cumprimento provisório da pena.

    Segundo os autos, Flávio Eduardo e Dileane mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 10 anos, marcado por desentendimentos, idas e vindas, período durante o qual tiveram três filhos. Em seu interrogatório na fase de inquérito policial, Flávio, que foi preso em flagrante, alegou que na data do crime passou a madrugada consumindo álcool e entorpecentes e discutindo com a companheira, pois acreditava que ela o havia traído. O dia já estava amanhecendo quando ele a atacou violentamente, desferindo várias facadas no corpo da mulher, que morreu no local, antes da chegada do socorro. Ainda conforme o processo, após matar a companheira, o acusado ainda tentou forjar o próprio suicídio, ferindo o pescoço, na tentativa de mostrar arrependimento.

    Os fatos se deram na residência do casal onde também estavam os seus três filhos menores de idade. Quando o socorro chegou ao local, as crianças foram encontradas “banhadas” pelo sangue da mãe, conforme relataram várias testemunhas. Na sentença, a magistrada registra que o réu, dias antes já havia informado a um vizinho sua intenção de “fazer uma besteira”, demonstrando que agiu de forma pensada e que por quatro dias, antes do crime, tirou o sossego da vítima, impedindo seu descanso, perturbando sua tranquilidade até levá-la ao desespero. 

    Da sentença, cabe apelação.

    Carlos de Souza

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    PC-AM prende casal por aplicar golpes com agência de viagens e causar prejuízo de mais de R$ 100 mil às vítimas

    20 de março de 2026

    Lançamento Parintins 2026: PC-AM reforça segurança e orienta população sobre registro de BO

    20 de março de 2026

    Operação Restitutio: PC-AM prende foragido de grupo investigado que desviava celulares oriundos de furto e roubo

    19 de março de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2026 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.