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    Home»Meio Ambiente»IBAMA autoriza manejo de 19.405 pirarucus em Mamirauá no Amazonas.
    Meio Ambiente

    IBAMA autoriza manejo de 19.405 pirarucus em Mamirauá no Amazonas.

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM27 de agosto de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Manaus (AM), 26 de agosto de 2025 – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência do Amazonas, autorizou a captura legalizada de 19.405 pirarucus (Arapaima gigas) na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, no Médio Solimões.

    Ao todo, 13 autorizações foram emitidas para entidades comunitárias e institucionais que coordenam o manejo junto às populações locais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá (IDSM), o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa (ISDFB), a Associação Agroextrativista de Auati-Paraná (AAPA), a Associação dos Comunitários de Jutaí (ACJ), a Colônia de Pescadores de Maraã e a Associação dos Produtores do Setor Caraua (ASPROCAR).

    Critérios científicos e rigor técnico

    O processo de manejo segue regras estritas de sustentabilidade:

    • Apenas 30% da população adulta de pirarucus pode ser capturada por setor;
    • Os setores com maior abundância atingiram o teto de 30%, enquanto outros receberam cotas entre 18% e 25%, de acordo com a realidade ecológica de cada área;
    • No total, foram contados 68.063 pirarucus adultos nos 22 setores da reserva, com média de 4.699 peixes por setor.

    Os maiores volumes autorizados foram registrados nos setores Preto/Tigre/Itaúba (3.510 peixes), Cordeiro (2.431) e Jutaí-Cleto (2.196).

    As instituições autorizadas deverão entregar relatórios em até 90 dias, com informações de produção, custos e comercialização, sendo as atividades fiscalizadas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

    Exigências de sustentabilidade e rastreabilidade

    As autorizações do Ibama-AM exigem:

    • Biometria obrigatória (peso, comprimento e sexo) de todos os exemplares;
    • Uso de lacres numerados para garantir rastreabilidade;
    • Relatórios anuais sobre produção e renda;
    • Monitoramento georreferenciado das áreas de pesca;
    • Transporte autorizado somente com guias de trânsito emitidas pelo Ibama e planilhas biométricas.

    Peixes fora dos critérios legais (abaixo do tamanho mínimo ou pescados no defeso) devem ser doados obrigatoriamente.

    Desenvolvimento comunitário e conservação

    O manejo do pirarucu é reconhecido como exemplo mundial de conciliação entre conservação ambiental e geração de renda, beneficiando dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas.

    O Superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, reforçou a seriedade do processo:

    “Para nós, o mais importante é ver que, com muita parceria e conhecimento, é possível explorar esse importante produto da sociodiversidade amazônica, conservando a natureza e gerando renda para as comunidades. O Ibama não abre mão do rigor técnico e da responsabilidade socioambiental em cada autorização.”

    Base legal

    O manejo está amparado por um conjunto de normas: Instrução Normativa nº 34/2004/IBAMA, que define tamanho mínimo e defeso; IN IBAMA-AM nº 01/2005 e IN nº 003/2007/SDS-AM, sobre pesca em áreas protegidas; Decreto Estadual nº 36.083/2015, que disciplina a pesca manejada no Amazonas; Portaria nº 549/2023, que delega competência aos superintendentes estaduais do Ibama; Portaria IBAMA nº 22/2025, que institui o Programa Arapaima, voltado à conservação do pirarucu e dos ecossistemas de várzea.

    Fonte: Divulgação Ibama-AM

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