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    Home»Economia»INSS pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo após 10 anos de concessão
    Economia

    INSS pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo após 10 anos de concessão

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM3 de agosto de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
    © Shutterstock
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    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento está em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União desta quarta (2), que uniformiza a regras para quem recorre ao conselho.

    De acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez -hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente-, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.

    Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda.

    Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos. “O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”, diz.

    O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, reforça que, com a resolução, o conselho aplica entendimento já consolidado administrativamente por se tratar de benefícios nos quais o cidadão pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.

    “Neste caso, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de ser”, diz.

    O documento publicado no Diário Oficial também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.

    A resolução também diz que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

    COMO É HOJE

    Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, prevista em lei. A mesma regra vale para o BPC.

    A regra vale tanto para o instituto quanto para o segurado. A exceção está prevista na lei 8.213, de 1991 que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes.

    Há ainda outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.

    Neste caso, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.

    O QUE FAZER PARA NÃO PERDER A APOSENTADORIA

    Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos, caso seja preciso. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.

    Não falte no dia da perícia. Leve laudos médicos e exames atualizados que mostrem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.

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