O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, determinou o bloqueio do passaporte da cantora Joelma no bojo de uma ação trabalhista em que ela e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
A defesa de Joelma foi intimada do despacho nesta quarta, 20, e vai entrar com um habeas corpus em benefício da cantora. Os advogados avaliam que o despacho de Oliveira ‘viola o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão’ – considerando que Joelma está no exterior a trabalho.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 19, no bojo de uma ação trabalhista que está em fase de execução. Isso significa que a Justiça busca medidas para quitar o montante devido ao ex-empresário. Em 2021, o valor do processo foi calculado em R$ 843 mil. Hoje já passa de R$ 1 milhão.
Para tentar angariar o montante, a Justiça do Trabalho determinou até o bloqueio de valores que seriam pagos à cantora em razão de shows por ela realizados. Foi o que aconteceu com R$ 125 mil que seriam transferidos à cantora pelo município de Caruaru, no interior de Pernambuco. O valor acabou penhorado.
Ao determinar o bloqueio do passaporte de Joelma, o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira citou ‘frustação reiterada’ de medidas tomadas pelo juízo para executar a condenação imposta à cantora. Segundo Oliveira foram realizadas buscas em uma série de banco de dados e ‘apenas encontrados imóveis com diversas restrições judiciais’.
“A despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos”, anotou o magistrado.
Na avaliação do magistrado, a conduta de Joelma ‘revela total descompromisso com a cooperação’. O juiz ainda viu ‘manifesto intuito de obstaculizar’ as medidas de execução da dívida impostos à cantora – “escondendo-se do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.
“Ora, não se concebe que uma artista de renome e carreira consolidada, que teve uma de suas músicas viralizada em todas as plataformas esse ano, participou de programas de grande audiência da Rede Globo e tem agenda de shows no Brasil e no exterior não vem recebendo quantia expressiva nesse momento de apogeu. Há clara ocultação de bens aqui”, afirmou.
Nesse contexto, o magistrado entendeu que o bloqueio do passaporte, apesar de excepcional, seria útil para ‘satisfazer o crédito’ da cantora. “O passaporte, além de instrumento de trabalho, viabiliza as viagens internacionais luxuosas incompatíveis com a situação de quem não pode pagar uma dívida trabalhista”, registrou.
O documento cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é possível a ‘apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade’.
Oliveira ainda ponderou sobre uma apreensão do passaporte de Joelma. Entendeu que o confisco, não impede a emissão de outro documento de viagem. Assim apontou como mais efetiva a determinação de registro de restrições no sistema pertinente da Polícia Federal, com o impedimento de saída do país e de emissão de novo passaporte.
O magistrado ainda fez uma ressalva, considerando que havia a notícia de que a cantora está fora do País a trabalho: “Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem”.
O processo
A decisão que bloqueou o passaporte de Joelma foi dada no bojo de uma ação na qual a cantora e seu ex-marido Ximbinha (Cledivan Almeida) foram condenados, em 2018, com o reconhecimento do vínculo trabalhista de um empresário da Banda Calypso.
O autor da ação alegava que não teve a carteira de trabalho assinada. A defesa de Joelma sustentou que ele apenas prestava serviços, através da venda de shows, mediante pagamento de comissão, sem vínculo trabalhista.
A avaliação da Justiça foi a de que o autor da ação ‘agia como funcionário da empresa, e não apenas como vendedor de shows’.
“Do conjunto probatório, extrai-se que entre as partes havia, de fato, um vínculo de emprego, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. O autor não apenas gerenciava shows e a agenda dos reclamados, era responsável por diversas outras atividades e atribuições relacionadas aos reclamados”.
Segundo a sentença, o vínculo de emprego perdurou de 4 de novembro de 2013 a 16 de abril de 2014. Foi determinado que a empresa de Joelma e Ximbinha assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e recolhesse uma série de verbas trabalhistas devidas a ele.
Além disso, a Justiça do Trabalho impôs o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao ex-empresário por danos morais em razão de ‘atitudes incompatíveis com os princípios da valorização do trabalho e da dignidade humana’.
AMPOST