A Justiça do Amazonas acolheu a Ação Civil Pública (ACP) nº 0001208-57.2025.8.04.6500, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), contra o Banco Bradesco S/A, para que adote providências em prol da regularização do atendimento na unidade, que é a única dessa rede bancária no município. A ação do MP surgiu de relatos de clientes sobre a inoperância dos caixas eletrônicos nos fins de semana, extensas filas e ausência de acessibilidade.
A ação civil pública busca melhorias no atendimento à população, com a condenação do banco por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, além da reforma e ampliação da agência.
A Justiça considerou as provas documentais apresentadas pelo Ministério Público, que classificavam a conduta do banco como uma violação ao inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, é determinado que a gerência regional do Bradesco apresente, no prazo de 60 dias, um plano de reforma com cronograma detalhado de execução, contemplando: instalação de banheiros acessíveis; assentos em número compatível com a demanda e cobertura adequada contra sol e chuva; ampliação do número de caixas eletrônicos em funcionamento (incluindo fins de semana) e com abastecimento suficiente de cédulas; reforço no número de funcionários; e implementação de um sistema de gerenciamento de filas.
Além disso, a agência deve adotar medidas emergenciais em até 30 dias, como a instalação de tendas e assentos na área externa para o acolhimento de clientes; disponibilização de água potável para os usuários; instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência; distribuição de senhas e priorização de atendimento, conforme pedido presente na ACP, de autoria do promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama.
Conforme o artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), uma audiência de conciliação será marcada entre o Ministério Público e a empresa, caso alguma contestação seja feita no prazo de 15 dias úteis. Enquanto isso, no documento da liminar, ficou fixada uma multa diária de R$ 5 mil para a instituição bancária em caso de descumprimento, com limite de até R$ 200 mil.
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Texto: Ramon Oliveira