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    Home»Política»Justiça condena David Almeida por pedir voto fora do período permitido
    Política

    Justiça condena David Almeida por pedir voto fora do período permitido

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM11 de julho de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Reprodução
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    O juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), condenou nesta quinta-feira, 11, o pré-candidato a reeleição a prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a legislação vigente, o pedido de voto só é permitido a partir do próximo dia 15 de agosto.

    A denúncia foi da Federação PSDB-Cidadania, que tem como pré-candidato a prefeito o deputado federal Amom Mandel (Cidadania). A condenação determinou uma multa de R$ 5 mil reais, de acordo com o art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97. A representação se refere às falas do prefeito durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, no último dia 23 de maio.

    Conforme destacado no texto, o proprietário da escola deixou claro o pedido de voto. “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”, declarou.

    A fala foi reiterada pelo prefeito, David, que afirmou que “nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar. Nós vivemos numa democracia representativa. Dentro da representação a proporção. A democracia representativa é aquela que você escolhe uma pessoa pra representar você. Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E ai você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o Estado e o País. No nosso caso é uma eleição municipal.”

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