A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo da cantora Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. A decisão foi tomada pela juíza da Vara de Registros Públicos da capital paulista, que considerou que a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da artista, extrapola a esfera administrativa e registral do seu juízo.
No despacho, a juíza argumenta que a questão trazida por Gabriel não se limita a um mero ato registral, mas também configura uma notícia-crime. Os fatos narrados pelo filho de Gal Costa sugerem a prática de delito contra a cantora, o que requer investigação por parte da polícia.
Diante disso, a juíza determinou o encaminhamento do processo à Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP) para apuração dos fatos e investigação de possível crime cometido por Wilma Petrillo, viúva da artista.
Embora a Vara de Registros Públicos tenha competência para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital paulista após três anos, a juíza salientou que não possui autoridade para determinar os procedimentos para fins de prova em processo criminal.
O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, estabelece que a exumação fora dos prazos legais pode ser autorizada pela autoridade sanitária estadual em casos de interesse público comprovado ou por solicitação de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos.
Gabriel Costa havia pedido à Justiça autorização para exumar o corpo da mãe e realizar uma necrópsia. O único herdeiro questiona a informação do atestado de óbito e deseja uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora.
O atestado de óbito indica que Gal Costa morreu aos 77 anos, em novembro de 2022, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. A certidão também menciona como causa da morte uma neoplasia maligna (câncer) de cabeça e pescoço.
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