O ex-jogador Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, está prestes a ser alvo de uma ordem de prisão emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que será tomada ao fim deste mês. Segundo informações de ministros que falaram de forma reservada, a expectativa é que a condenação italiana que impôs uma pena de nove anos de prisão a Robinho seja ratificada e que a autorização para sua detenção seja concedida.
Robinho foi sentenciado por envolvimento em um crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, Itália, em 2013. A decisão definitiva foi proferida nove anos depois, em janeiro de 2022, pela instância máxima do sistema judicial italiano.
Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês após, em 16 de fevereiro. A acusação se baseou em um áudio gravado por uma escuta instalada em um veículo, que capturou uma conversa entre Robinho e seus amigos, corroborando a versão da vítima sobre o estupro coletivo.
A audiência está marcada para 20 de março na Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Nessa ocasião, os ministros decidirão se a sentença italiana contra o ex-jogador será validada.
O ministro Francisco Falcão é o responsável pelo caso no tribunal. Em março do ano passado, Falcão ordenou que Robinho entregasse seu passaporte ao STJ. Desde então, o ex-futebolista está proibido de sair do Brasil.
A defesa argumenta, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou Robinho é inconstitucional, violando a proibição de extradição de brasileiro nato.
Os advogados também sustentam que houve violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, argumentando que o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da possibilidade de homologação da condenação pelo STJ, afirmando que o pedido da Justiça italiana atendeu a todos os requisitos legais.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, responsável pelo caso na época, refutou as alegações dos advogados sobre cerceamento de defesa e destacou que a homologação da condenação italiana não representaria afronta à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no curso do processo penal.
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