Uma decisão judicial recente determinou que um plano de saúde deve custear integralmente todas as terapias recomendadas para uma criança com autismo, conforme prescrição médica. A sentença foi proferida pela juíza Maria do Carmo da Costa Soares, da 25ª Vara Cível de Recife/PE.
O laudo médico que acompanha o processo recomenda diversas terapias essenciais para o desenvolvimento da criança, incluindo psicopedagogia, psicomotricidade relacional, musicoterapia, estimulação aquática/natação e acompanhamento terapêutico escolar. No entanto, o plano de saúde não estava fornecendo todos os tratamentos indicados, colocando em risco o progresso terapêutico do paciente.
Ao analisar o caso, a juíza Maria do Carmo ressaltou a seriedade da situação, destacando que o laudo médico é explícito quanto à gravidade do transtorno e à necessidade das terapias prescritas. A magistrada enfatizou o perigo de dano à saúde física e mental da criança, que poderia ser comprometida pela interrupção ou pela prestação inadequada dos tratamentos.
Diante desses fatos, a juíza concedeu uma liminar exigindo que a operadora de saúde forneça, no prazo de dez dias, o tratamento completo conforme especificado no laudo médico. Além disso, determinou a disponibilização de um acompanhante terapêutico para o ambiente escolar da criança. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a operadora estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 5 mil.
Esta decisão representa uma importante vitória para as famílias que lutam por tratamentos adequados para seus filhos com autismo, evidenciando o papel crucial do Judiciário na garantia de direitos fundamentais à saúde e ao bem-estar.
AMPOST