Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • TCE-AM reprova contas da Câmara de Coari e determina devolução de R$ 55,4 mil aos cofres públicos
    • PC-AM prende homem por crimes no âmbito da violência doméstica contra a companheira
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem com mais de 1,2 kg de droga ao tentar fugir pela janela
    • Detran-AM: Ações de fiscalização recuperam motocicleta furtada e removem ‘amarelinho’ com motorista embriagado em Manaus
    • Prefeitura de Manaus entrega Habite-se do conjunto Ozias Monteiro 2 para Suhab
    • Aproximadamente 36 mil estudantes da Prefeitura de Manaus participam do 4º simulado do programa ‘Educa+ Manaus’
    • Duas crianças são atropeladas em avenida da zona norte de Manaus
    • Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Lei de Mayra Dias garante prioridade para mamografias a mulheres ribeirinhas no Amazonas
    Política

    Lei de Mayra Dias garante prioridade para mamografias a mulheres ribeirinhas no Amazonas

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM13 de maio de 2025Nenhum comentário1 Min Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A deputada estadual Mayra Dias (Avante) celebrou a sanção da Lei nº 7.474/2025, que garante prioridade para a realização de mamografias a mulheres residentes em áreas ribeirinhas, pela rede pública de saúde do Amazonas.

    A nova legislação busca vencer as barreiras geográficas que dificultam o acesso dessas mulheres a exames essenciais, como a mamografia, ferramenta fundamental para o diagnóstico precoce do câncer de mama.

    “Essa lei é uma vitória das mulheres ribeirinhas, que há anos enfrentam dificuldades para acessar exames preventivos. É um passo importante para salvar vidas e garantir dignidade”, destacou Mayra Dias.

    A lei determina que a Secretaria de Estado de Saúde adeque o atendimento às especificidades dessas regiões, levando em conta transporte e comunicação limitados.

    A prioridade será dada a mulheres entre 40 e 70 anos, com histórico familiar de câncer de mama, nódulos ou em tratamento oncológico, facilitando o acesso e reduzindo a mortalidade.

    Com a sanção, espera-se diminuir o tempo de espera por exames e ampliar as chances de cura, promovendo mais equidade no atendimento à saúde das mulheres ribeirinhas.

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Assembleia Legislativa aprova PL de Delegado Péricles que prevê multa de até R$ 50 mil para quem desviar medicamentos distribuídos pelo Estado

    20 de maio de 2025

    Assembleia Legislativa realiza Sessão Especial em homenagem ao Dia do Assistente Social

    19 de maio de 2025

    Assembleia Legislativa celebra avanços no Sul do Amazonas e reforça combate à violência contra a mulher

    16 de maio de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.