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    Manaus

    Lei que institui programa educativo sobre o câncer de pele nas escolas municipais é sancionada em Manaus

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM25 de julho de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Aprovada pela Câmara Municipal de Manaus, a Lei nº 3.529/2025 é de autoria do vereador Mitoso (MDB)
    A Lei nº 3.529/2025, que institui o Programa de Prevenção e de Orientação sobre o Câncer de Pele nas escolas municipais de Manaus, foi sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante). A proposta, de autoria do vereador Mitoso (MDB), foi aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e tem como objetivo conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos da exposição excessiva ao sol e a importância da prevenção ao câncer de pele.

    A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (23 de julho). Diante dos altos índices de radiação ultravioleta registrados na capital amazonense, a medida busca implementar políticas públicas de educação em saúde desde a infância.

    “Agora é Lei. Nossos alunos serão orientados, nas escolas de Manaus, sobre o risco da exposição ao sol e as consequências que essa falta de cuidados pode ocasionar: o câncer de pele. Nossa gratidão ao prefeito David Almeida que sempre está atento às necessidades da população de Manaus e é sensível a este tema de grande relevância para a saúde de nossas crianças e adolescentes”, destacou Mitoso.

    De acordo com o Ministério da Saúde, o câncer de pele é o câncer de maior incidência no Brasil. Em 10 anos (entre 2013 e 2022), o Sistema Único de Saúde (SUS) fez o diagnóstico de 278.748 casos de câncer de pele no País.

    A Lei permitirá agora que as escolas municipais tenham ampla liberdade para definir quais os instrumentos de educação em saúde serão utilizados, sejam eles palestras e/ou rodas de conversa; distribuição de materiais informativos; dinâmicas de grupo; conteúdos digitais e filmes; e outros instrumentos para educação em saúde.

    Foto: Eder França/Dicom-CMM

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