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    Home»Política»Lula sanciona com vetos lei que determina volta da cobrança do DPVAT
    Política

    Lula sanciona com vetos lei que determina volta da cobrança do DPVAT

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM17 de maio de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
    Foto: Reprodução
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT e agora rebatizado para SPVAT. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.

    O texto foi aprovado pelo Senado no início de maio. Lula vetou os artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro. Na justificativa, o governo afirma entender que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo”, “ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”.

    O governo também alega que o projeto de lei já prevê que para ter o veículo licenciado, poder fazer a transferência para outros condutores ou dar baixa no registro, é obrigatório que o SPVAT esteja quitado.

    O SPVAT será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos, a partir de 2025. Não há uma definição do valor, mas ele deve ficar entre R$ 50 e R$ 60. A definição sobre a taxa e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados.

    O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

    Quando o DPVAT foi extinto?

    A cobrança do DPVAT foi extinta em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, a cobrança das indenizações foi zerada e os pagamentos, feitos com o saldo dos anos anteriores. Mas a reserva acabou em novembro de 2023 e o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir de 15 de novembro de 2023.

    Por que recriar o DPVAT?

    O governo federal justifica que o novo projeto busca verba necessária para a continuação de novas indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.

    Quem pode receber a indenização?

    A pessoa deverá apresentar uma prova do acidente sofrido e dos danos causados. Em caso de morte, se a certidão de óbito não comprovar uma relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).

    Há alguma restrição?

    Há restrições para ressarcimento por assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Nesses casos, só haverá reembolso se o tratamento não estiver disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade da vítima do acidente.

    Qual será o valor da indenização?

    O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

    Como receber a indenização?

    Para receber a verba, o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos. Depois disso, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, caso ultrapasse esse prazo.

    Qual o valor da taxa?  

    O projeto não prevê um valor da futura taxa do seguro. Isso será definido depois, em caso de aprovação e sanção da lei. O novo DPVAT ainda muda a gestão do seguro, que passa a ser da Caixa Econômica Federal. Também deixa sob a responsabilidade do banco público operacionalizar os pedidos das indenizações.

    Como será distribuído o valor arrecadado?

    Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassados aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo. Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

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