O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT e agora rebatizado para SPVAT. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.
O texto foi aprovado pelo Senado no início de maio. Lula vetou os artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro. Na justificativa, o governo afirma entender que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo”, “ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”.
O governo também alega que o projeto de lei já prevê que para ter o veículo licenciado, poder fazer a transferência para outros condutores ou dar baixa no registro, é obrigatório que o SPVAT esteja quitado.
O SPVAT será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos, a partir de 2025. Não há uma definição do valor, mas ele deve ficar entre R$ 50 e R$ 60. A definição sobre a taxa e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados.
O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
Quando o DPVAT foi extinto?
A cobrança do DPVAT foi extinta em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, a cobrança das indenizações foi zerada e os pagamentos, feitos com o saldo dos anos anteriores. Mas a reserva acabou em novembro de 2023 e o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir de 15 de novembro de 2023.
Por que recriar o DPVAT?
O governo federal justifica que o novo projeto busca verba necessária para a continuação de novas indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.
Quem pode receber a indenização?
A pessoa deverá apresentar uma prova do acidente sofrido e dos danos causados. Em caso de morte, se a certidão de óbito não comprovar uma relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).
Há alguma restrição?
Há restrições para ressarcimento por assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Nesses casos, só haverá reembolso se o tratamento não estiver disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade da vítima do acidente.
Qual será o valor da indenização?
O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Como receber a indenização?
Para receber a verba, o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos. Depois disso, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, caso ultrapasse esse prazo.
Qual o valor da taxa?
O projeto não prevê um valor da futura taxa do seguro. Isso será definido depois, em caso de aprovação e sanção da lei. O novo DPVAT ainda muda a gestão do seguro, que passa a ser da Caixa Econômica Federal. Também deixa sob a responsabilidade do banco público operacionalizar os pedidos das indenizações.
Como será distribuído o valor arrecadado?
Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassados aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo. Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
O Tempo