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    Home»Manaus»Manausprev convoca aposentados e pensionistas nascidos em maio para recadastramento anual 
    Manaus

    Manausprev convoca aposentados e pensionistas nascidos em maio para recadastramento anual 

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM3 de maio de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
    Fotos – João Viana / Semcom
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    A Manaus Previdência convoca aposentados e pensionistas da prefeitura e Câmara Municipal de Manaus (CMM), nascidos no mês de maio, para realizar o recadastramento e a prova de vida deste ano, conforme a Lei nº 870/2005, que estabelece o processo, a ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.

    O recadastramento é simples e se faz necessário para manter os dados atualizados, além de provar que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo os proventos. A sua não realização, dentro do prazo, acarreta na suspensão legal do benefício previdenciário.

    “O recadastramento de aposentados e pensionistas é lei e a Prefeitura de Manaus, por meio da Manausprev, cumpre o ato, também como forma de evitar fraudes e manter a transparência da autarquia. Em janeiro, iniciou este novo ciclo de recadastramento, e o grupo de beneficiários que faz aniversário no mês vigente precisa se recadastrar. Agora é a vez dos nascidos em maio, no entanto, quem nasceu em abril ainda pode e deve recadastrar para não entrar na lista de risco de perda do benefício”, explica a diretora-presidente da autarquia, Daniela Benayon.

    Risco

    De janeiro a abril, 263 beneficiários ainda não se recadastraram, ou seja, 208 aposentados e 55 pensionistas. Do total, 22 já estão com o pagamento suspenso e 43 estão sob risco de ter os proventos interrompidos

    Como fazer o recadastro

    Para se recadastrar, é preciso agendar o atendimento pelo call center da Manaus Previdência no (92) 3186-8000 ou WhatsApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h.

    O serviço de recadastramento é realizado presencialmente na sede da Manaus Previdência, na avenida Constantino Nery, bairro Chapada, zona Centro-Sul, e seguirá o calendário de aniversário do beneficiário.  

    Documentação necessária

    Para se recadastrar, é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço com o CEP.

    Se o recadastro for por meio de procuração, precisa apresentar o documento atualizado, com validade de seis meses, além de RG e CPF, documentos do representado e comprovante de endereço com o CEP.

    Impossibilidade

    No caso da impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista na sede da Manaus Previdência, é possível realizar o recadastro, por meio de um representante nomeado procurador.

    No caso de pessoas tuteladas, curateladas ou menores de idade, o recadastramento é feito somente pelo tutor, curador ou guardião e há ainda a opção de agendar uma visita domiciliar desde que comprovada a impossibilidade de locomoção.

    O prazo para a realização do recadastramento de quem estiver internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 dias, a contar da data da respectiva alta, desde que apresentada, durante o mês de aniversário do segurado, declaração ou atestado médico comprovando a internação.

    Não residente em Manaus

    O recadastramento do aposentado ou pensionista não residente no município de Manaus, mas ainda no território brasileiro, poderá ser realizado por correspondência enviada à Manaus Previdência (avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, CEP-69.050-001), com a documentação exigida, acrescida dos atestados de vida e residência, devidamente autenticados em cartório.

    É necessário, ainda, que se preencha o formulário “recadastramento anual” com reconhecimento de firma/assinatura em cartório, modelo disponível no site https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/recadastramento/  e anexar os documentos pessoais, como a cópia autenticada do RG, do CPF e comprovante de residência.

    Os residentes fora do território nacional deverão enviar, via correspondência, a documentação exigida, acrescida das declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando ser residente naquele país.

    — — —

    Texto – Renata Félix / Manaus Previdência

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