Close Menu
Fatos Amazonas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Trending
    • Especialista aponta desafios do Projeto de Lei 1.087/2025 para justiça fiscal
    • Times do Amazonas viajam para representar o estado na Taça das Favelas Nacional, em São Paulo
    • Ministério Público pede revogação de leis delegadas editadas pela Prefeitura de Coari
    • Últimos dias para se inscrever no I Encontro de Governança do RPPS
    • Equipe da Rádio Câmara desembarca em Manaus para edição especial dos 90 anos do programa ‘A Voz do Brasil’
    • Metrópoles brasileiras apresentam forte redução das desigualdades e da pobreza desde 2021
    • Governo de Roraima promove corrida de rua em homenagem ao Dia dos Professores
    •  Novo lançamento do livro “Razões das virtudes e vícios da Constituição de 1988”, do jurista Ney Prado, com debate sobre a Constituição de 1988
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Fatos AmazonasFatos Amazonas
    • Início
      • Quem Somos
    • Manaus
      • famosos
      • Educação
      • Polícia
      • Política
      • Prefeitura de Manaus
      • Saúde
      • Tecnologia
      • Turismo
    • Amazonas
      • Governo do Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Contato
    Fatos Amazonas
    Home»Política»Ministério Público pede revogação de leis delegadas editadas pela Prefeitura de Coari
    Política

    Ministério Público pede revogação de leis delegadas editadas pela Prefeitura de Coari

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM3 de outubro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Órgão considera inconstitucional dispositivo que transferia competências da Câmara Municipal ao Executivo

    Em recomendação encaminhada à Câmara Municipal e à Prefeitura de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) solicitou a revogação do dispositivo da Lei Orgânica que autorizava o Executivo municipal a editar “leis delegadas”, bem como de todas as normas já criadas com base nesse mecanismo, considerado inconstitucional.

    A apuração teve início com a Notícia de Fato nº 244.2025.000150, que analisou os artigos 54, IV, e 60 da Lei Orgânica do município, além do Decreto Legislativo nº 001/2025. De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da medida, esses dispositivos conferiam ao prefeito competências legislativas que, pela Constituição Federal, pertencem exclusivamente à Câmara Municipal.

    “O artigo 68 prevê a possibilidade de leis delegadas apenas em nível federal, mediante autorização do Congresso Nacional ao Presidente da República. No âmbito municipal, a função legislativa é atribuição da Câmara, enquanto o prefeito atua no Poder Executivo. Ao delegar atribuições, o Legislativo abdica de sua competência constitucional e enfraquece o equilíbrio entre os poderes”, explicou o promotor, titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.

    O MPAM fixou prazo de 20 dias para que a Câmara Municipal revogue a previsão inconstitucional e as leis dela decorrentes, e para que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) encaminhe proposta de revogação, abstendo-se de editar novos atos com base nessas normas.

    Caso as medidas não sejam adotadas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) poderá acionar judicialmente o município, inclusive por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

    Texto: Poliany Rodrigues
    Foto: Hirailton Gomes

    Compartilhe isso:

    • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
    • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)

    Relacionado

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Redação Fatos AM
    • Website

    Related Posts

    Equipe da Rádio Câmara desembarca em Manaus para edição especial dos 90 anos do programa ‘A Voz do Brasil’

    2 de outubro de 2025

    Reforma administrativa deve mudar gestão pública e cortar privilégios

    2 de outubro de 2025

    Sesau cria comissão para revisar pedidos de abono de faltas de servidores efetivos

    2 de outubro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Nossas Redes
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Publicidade
    Demo
    Comentários
      Fatos Amazonas
      Facebook X (Twitter) Instagram
      © 2025 FatosAM. Todos os direitos reservados. Mantido por Jota Conecta

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.