O Ministério Público de São Paulo emitiu um parecer contrário ao pedido de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008, para migrar ao regime aberto. Nardoni, de 45 anos, está atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, tendo cumprido quase metade da sentença de 31 anos e 1 mês de prisão.
O pedido de liberdade de Nardoni foi protocolado na Justiça no início de abril pelo advogado Roberto Podval, argumentando que seu cliente apresenta “bom comportamento” e “ótima conduta” carcerária. No entanto, o Ministério Público contestou esses argumentos, afirmando que o bom comportamento não é um mérito, mas uma obrigação do sentenciado.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que Nardoni está há apenas 5 anos no regime semiaberto e sua pena só será cumprida integralmente em 2035, tornando, na visão do MP, inadmissível a concessão de liberdade neste momento.
Além disso, o MP considera relevante o fato de Nardoni nunca ter admitido a autoria do crime, no qual Isabella foi jogada do sexto andar do apartamento em que Alexandre morava com a esposa e outros filhos.
Uma recomendação do Ministério Público é que Nardoni seja submetido ao teste de Rorschach antes de qualquer decisão sobre sua progressão de regime. Este teste psicológico tem sido utilizado em outros casos de destaque, como o da ex-Richthofen e Elize Matsunaga.
No regime aberto, Nardoni poderia cumprir o restante de sua pena em casa, mas sob rígidas condições, incluindo obrigatoriedade de trabalho e restrições de horário para sair de casa. Porém, a decisão final ainda está pendente, sendo conduzida pela Vara de Execução de Taubaté.
AMPOST