O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia o Porsche envolvido no acidente que matou o motorista por aplicativo Ornaldo dos Santos Viana, pague uma pensão provisória aos familiares da vítima, que morreu no acidente de trânsito, no dia 31 de março.
Foi deferida parcialmente a tutela antecipada de urgência para determinar que o réu pague às autoras uma pensão mensal no valor de dois salários mínimos, até a decisão final do processo. Como o processo tramita em segredo de Justiça, não há outras informações sobre o pedido.
Ele é réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima pelo acidente da madrugada do dia 31 de março, na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo.
Os advogados de Fernando Sastre entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No pedido, a defesa do empresário de 24 anos, formada pelo escritório Marzagão & Camargo, alegou que a prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo é ilegal e desproporcional.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, na terça-feira (7), o pedido de habeas corpus. Por maioria, os ministros do colegiado discordaram dos argumentos da defesa, afastando eventual ilegalidade ou desproporcionalidade da prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo na última sexta-feira (3).
Relembre o caso
Fernando dirigia em alta velocidade quando a Porsche bateu no Sandero dirigido pelo motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, na madrugada de 31 de março, na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo.
Ornaldo não sobreviveu. Marcus Vinícius Machado Rocha, que estava com Fernando no Porsche, teve ferimentos gravíssimos. Ficou na UTI por 10 dias e perdeu o baço. Ele voltou a ser internado na segunda-feira (6), após complicações em decorrência de cirurgias sofridas.
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