Um novo Projeto de Lei, o PL 128/24, está causando discussão na Câmara dos Deputados ao proibir em todo o Brasil que motoristas de aplicativos de transporte cobrem taxas adicionais pelo uso do ar-condicionado.
A medida busca garantir os direitos dos passageiros e estabelecer sanções para quem descumprir a norma. Em setembro de 2023, a cobrança extra praticada por alguns motoristas de aplicativo, em Belo Horizonte, foi notícia no Autotempo.
Conforme o deputado Marcos Soares (União-RJ), autor da proposta, a cobrança extra pelo ar-condicionado seria abusiva e prejudicial aos consumidores. Segundo ele, se um veículo oferece o recurso, é obrigatório estar disponível para o cliente sem custos adicionais.
Multa pesada
O Projeto de Lei prevê multa equivalente a um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) para os infratores. Além disso, os motoristas que não respeitarem a norma estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão ou até mesmo o encerramento da atividade.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, a pauta já pode ser encaminhada para votação em plenário, em dois turnos. As informações são da Agência Câmara.
Até então, somente o Estado do Rio de Janeiro criou uma lei proibindo a cobrança extra. Pela nova resolução estadual, de 8 de janeiro de 2024, os veículos que estiverem com o ar-condicionado sem funcionar ou com pedido de pagamento extra devem ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo.
Uber condena a cobrança
Em janeiro de 2024, a Uber assegurou que o ar-condicionado está disponível em todas as modalidades de viagens na plataforma, sem custos adicionais.
A empresa condenou a cobrança extra pelo ar-condicionado, mas não mencionou nenhuma possível punição aos motoristas que não o disponibilizem o ar-condicionado gratuitamente.
Responsabilidade do motorista
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) salientou que o valor da corrida é o apresentado ao passageiro no momento da contratação, não prevendo cobranças adicionais pelo motorista.
Quanto ao ar-condicionado, a Amobitec esclareceu que as plataformas associadas possuem políticas próprias, disponíveis em seus websites. A associação ainda ressaltou que a manutenção do carro e o bom funcionamento do veículo são de responsabilidade do motorista parceiro.
O TEMPO