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    Home»Manaus»MPAM move Ação Civil Pública para assegurar acessibilidade na Policlínica Codajás
    Manaus

    MPAM move Ação Civil Pública para assegurar acessibilidade na Policlínica Codajás

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM9 de maio de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Divulgação
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    O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID), propôs uma Ação Civil Pública (ACP), nesta quinta-feira (09/05),
    com pedido de liminar, para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência na Policlínica Codajás, localizada no bairro Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus.

    De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, a Policlínica Codajás é referência em reabilitação de pessoas com deficiência e a exigência de acessibilidade e de inclusão nesse local é maior.

    Inicialmente, o MPAM recebeu uma denúncia anônima de que a unidade de saúde não cumpria a legislação vigente pela NBR9050, destacando a ausência de servidores especializados para auxiliar as pessoas com deficiência e de sinalização física, como piso tátil, considerado um recurso fundamental na promoção de segurança, orientação e mobilidade.

    Mais tarde, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAM realizou uma perícia no local e constatou que, de fato, não há piso de alerta direcional nos corredores, nem alertas táteis nas entradas das salas, além da escadaria dificultar a entrada de cadeirantes e os portões de acesso não contarem com mapa tátil.

    Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) não apresentou elementos probatórios que demonstrem qualquer mudança no panorama das irregularidades, o que levou o MPAM a propor uma ACP.

    Na liminar, a promotoria faz o pedido de tutela provisória de urgência, baseado no art. 12 da Lei nº 7347/85, para que a SES-AM conceba, no prazo de 30 dias, um plano de ação acompanhado de cronograma detalhado e que a instalação dos equipamentos de acessibilidade na Policlínica Codajás seja realizada no prazo máximo de 60 dias.

    …

    Texto: Ramon Oliveira

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