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    Home»Educação»No Dia do Estudante, Assembleia Legislativa do Amazonas destaca avanços na legislação da Casa para proteção da infância e juventude
    Educação

    No Dia do Estudante, Assembleia Legislativa do Amazonas destaca avanços na legislação da Casa para proteção da infância e juventude

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM8 de agosto de 2025Nenhum comentário6 Mins Read
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    Foto: Alberto César Araújo / Aleam

    No Brasil, o Dia do Estudante é celebrado na próxima segunda-feira (11/8), data que remonta ao ano de 1927, quando a comemoração foi instituída em homenagem ao centenário de um marco significativo da história educacional do país.

    Em 11 de agosto de 1827, durante o período do recém-criado Império do Brasil, o imperador Dom Pedro I autorizou a fundação das duas primeiras faculdades de ensino superior no território nacional: a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, e a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo.

    A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reafirma o compromisso com a defesa e a promoção do bem-estar dos alunos da rede pública estadual por meio de uma série de leis e projetos voltados à saúde mental, iniciação científica, segurança alimentar, educação nutricional e uso consciente da tecnologia.

    As iniciativas legislativas, aprovadas ou em tramitação, refletem uma política educacional voltada não apenas à aprendizagem, mas à formação integral do estudante amazonense, reconhecendo a escola como espaço central de cuidado, inclusão e desenvolvimento humano.

    O presidente da Comissão de Educação da Assembleia, deputado Cabo Maciel (PL), celebra o Dia do Estudante como uma data para reconhecer e valorizar aqueles que constroem, todos os dias, o futuro do Amazonas.

    “Festejar nossos jovens é também encorajá-los a seguir firmes rumo a um amanhã promissor. Ser estudante não deve ser visto apenas como uma obrigação, mas como um ato de intenção e semeadura. É no presente, em cada sala de aula do Amazonas, que nossos estudantes plantam as sementes do próprio futuro, indo muito além do famoso ditado ‘fazer mais do que a sua obrigação’. Somos pais, mães, famílias e cidadãos orgulhosos de nossa juventude. É verdade que ainda há muito a ser transformado, reparado e aprimorado, mas estamos avançando na direção certa. Tenho convicção de que, em poucos anos, o Amazonas se tornará uma referência educacional no Brasil”, afirmou.

    Saúde mental

    A Lei nº 7.578/2025, originada pelo Projeto de Lei (PL) nº 371/2024, do deputado Cabo Maciel e subscrita pelo presidente Roberto Cidade (UB), instituiu o Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial para Estudantes da Rede Pública de Ensino, estabelecendo um marco significativo para a valorização da saúde emocional e mental no ambiente escolar.

    A medida visa implementar, de forma contínua, ações integradas de prevenção, cuidado e promoção do bem-estar psicológico, abrangendo estudantes do Ensino Fundamental, Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

    A nova política também reforça o cumprimento da legislação federal, como a Lei nº 14.819/2024, que trata da promoção da saúde mental nas escolas, além de revogar a antiga Lei Estadual nº 6.527/2023, atualizando e ampliando as diretrizes já existentes.

    A criação do Plano Estadual Permanente de Saúde Mental surge em um contexto em que as questões emocionais dos estudantes ganham cada vez mais visibilidade, seja pelos desafios gerados pela pandemia da Covid-19, seja pela pressão crescente enfrentada pelos jovens no cotidiano escolar e familiar.

    Iniciação científica

    Já a Lei nº 7.082/2024, originada pelo PL nº 73/2023, de autoria do deputado Roberto Cidade, cria a Política de Incentivo à Iniciação Científica para Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.

    A lei visa ampliar o acesso de alunos da educação básica à cultura científica, incentivando o pensamento crítico, a criatividade e a resolução de problemas sociais por meio da pesquisa.

    A nova política deverá ser implementada pelo Poder Executivo, com foco na integração precoce dos estudantes ao universo da ciência, por meio de atividades que articulem teoria e prática e que despertem o interesse por técnicas e métodos próprios da investigação científica.

    A ideia é estimular, desde cedo, o protagonismo estudantil, fortalecendo a aprendizagem ativa e a produção de conhecimento relevante para a sociedade amazonense.

    Alergias

    Originada pelo PL nº 570/2024, da deputada Mayra Dias (Avante), a Lei nº 7.700/2025 tem como principal objetivo garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

    A nova legislação estabelece medidas obrigatórias de identificação e sinalização para estudantes com alergias ou restrições alimentares nas escolas da rede estadual.

    De acordo com o texto da lei, todas as unidades escolares do Amazonas deverão, no ato da matrícula, disponibilizar aos pais ou responsáveis um formulário específico para informar sobre eventuais alergias alimentares dos estudantes.

    O documento deverá conter a descrição dos alimentos ou substâncias causadoras de reações adversas, os sintomas apresentados e, quando for o caso, a indicação de medicamentos utilizados em emergências.

    Cumprindo o rito regimental de três dias em tramitação, o PL nº 672/2025, de autoria do presidente da Assembleia, Roberto Cidade (UB), trata da divulgação de informações e da promoção de ações educativas sobre os riscos da dependência tecnológica nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.

    “A escola tem papel fundamental na formação crítica dos estudantes. Não se trata de proibir o uso da tecnologia, mas de ensiná-la com responsabilidade. É urgente que tratemos a dependência tecnológica com o mesmo rigor e seriedade que outras formas de compulsão”, defendeu Roberto Cidade.

    A proposta reconhece a crescente preocupação com o uso excessivo e, muitas vezes, compulsivo de smartphones, tablets, videogames e computadores por crianças e adolescentes, fenômeno que tem gerado impactos significativos no desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes.

    O texto estabelece diretrizes para que escolas de educação básica e ensino médio promovam campanhas de conscientização e ações permanentes de educação digital responsável.

    Conscientização

    Também tramita na Aleam o PL nº 235/2025, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), que propõe a criação do Programa de Conscientização Alimentar na rede pública de ensino do estado.

    A proposta complementa a Lei nº 6.470, de 10 de outubro de 2023, que restringiu a oferta de embutidos, enlatados e bebidas artificiais nas escolas estaduais.

    O novo projeto insere o artigo 3-A à legislação vigente, instituindo um conjunto de ações educativas com o objetivo de informar alunos, pais, professores e demais membros da comunidade escolar sobre os riscos associados ao consumo de alimentos ultraprocessados.

    A iniciativa visa também estimular o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados e promover o letramento nutricional, por meio da compreensão dos rótulos de produtos industrializados.

    “Crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis, pois estão em plena fase de desenvolvimento físico e cognitivo. Ensinar desde cedo sobre os impactos dos alimentos ultraprocessados é fundamental para garantir uma geração mais saudável e consciente”, afirmou o parlamentar.

    Doença celíaca

    Já o PL nº 424/2025, do deputado estadual Felipe Souza (PRD), pretende assegurar aos estudantes diagnosticados com doença celíaca o direito de levar alimentos próprios para o ambiente escolar, tanto em instituições públicas quanto privadas de ensino no estado.

    Segundo o deputado, a proposta representa um avanço nas políticas de inclusão e atenção à saúde de crianças e adolescentes com necessidades alimentares específicas.

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