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    Home»Manaus»Número de passageiros cresce 17,28% no transporte rodoviário intermunicipal em 2023
    Manaus

    Número de passageiros cresce 17,28% no transporte rodoviário intermunicipal em 2023

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM8 de janeiro de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
    FOTOS: Arquivo/Arsepam
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    Mais de 880 mil pessoas viajaram para o interior do Amazonas utilizando esse sistema

    O número de passageiros do serviço de transporte rodoviário intermunicipal cresceu 17,28% no ano de 2023. O dado da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), responsável por coordenar e fiscalizar o sistema, faz um comparativo ao ano de 2022.

    Ao todo, 880.254 pessoas utilizaram o modal rodoviário intermunicipal ano passado contra 750.531 em 2022. As fiscalizações apresentaram aumento de 8,21% em 2023, totalizando 75.253, e em 2022 o número foi de 69.538.

    O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, informou que das modalidades do transporte rodoviário intermunicipal, a que apresentou maior volume em 2023 foi a regular (viagens entre terminais rodoviários), com 334.602 passageiros.

    Em segundo lugar, ficou a categoria semiurbano (Manaus-Iranduba-Iranduba-Manaus), com 264.002 passageiros; em terceiro, o fretamento eventual (sem periodicidade, com finalidade específica ou turística), com 194.394; e em quarto, o fretamento contínuo (empresas que executam rotas fixas contratadas por pessoas jurídicas), com 76.776.

    Operações e blitze

    A fiscalização da autarquia estadual é diária, mas em alguns períodos do ano ocorrem ações em conjunto com outros órgãos, principalmente nos feriados prolongados e em aniversários de municípios. Em 2023, a Arsepam esteve à frente de 34 operações e cinco blitze.

    Para o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, o diálogo com órgãos da estrutura estadual e federal ajudam a coibir os transportes clandestinos. Neste ano, ele pretende ampliar o número de parcerias e de Termos de Cooperação Técnica.

    As instituições que atuam constantemente com a Arsepam no sistema rodoviário intermunicipal são: o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), da Polícia Militar do Amazonas (PMAM); o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); a Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc); a Polícia Rodoviária Federal (PRF); e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Movimentação nos postos

    Dos postos de fiscalização da Agência Reguladora, o após a Ponte Jornalista Phelippe Daou (Ponte Rio Negro), em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), registrou 385.968 passageiros (43,84% do total de 2023).

    Em seguida ficou o Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, no bairro Flores, zona centro-sul da capital, com 323.071 (36,70%); seguido pela Barreira de Fiscalização Estadual (AM-010 e BR-174), bairro Santa Etelvina, zona norte, com 146.982 (16,69%); a Barreira de Fiscalização Estadual da Avenida das Flores, bairro Lago Azul (entrada do conjunto residencial Viver Melhor 1), zona norte da capital, com 12.702 (1,44%); e a Rodoviária de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), com 11.531 (1,30%).

    Municípios mais procurados

    Os cinco destinos mais procurados foram Iranduba, com 182.544 passageiros – 20,73% do total (a 27 quilômetros de Manaus); Itacoatiara, com 105.933 – 12,03% (a 176 quilômetros); Presidente Figueiredo, com 73.551 – 8,35% (a 117 quilômetros); Manaus, com 6.610 – 0,75%; e Rio Preto da Eva, com 2.679 – 0,30% (a 57 quilômetros da capital).

    Gratuidades

    Mais de 12% do total de usuários em 2023 tiveram acesso a gratuidades, entre totais e parciais, no transporte rodoviário intermunicipal. Foram cumpridas 105.689 gratuidades. Destas, 80.569 foram para idosos; 10.968 para crianças de colo; 6.019 para pessoas com deficiências (PcD); 4.801 para crianças; 3.221 para policiais e bombeiros militares; e 111 para estudantes.

    O direito à gratuidade, com base no Art. 255 da Constituição Estadual, é assegurado às pessoas com deficiências, reconhecidas pela Lei Federal Nº. 13.146/2015, com renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; policiais e bombeiros militares em serviço; crianças de até 10 anos de idade, acompanhadas de um responsável; e alunos da rede escolar, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados.

    Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam)

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