Por Lisandro Vieira, CEO da WTM
O recente balanço divulgado pela Netflix trouxe à tona um ponto sensível e recorrente para empresas estrangeiras que operam no Brasil: a insegurança tributária em torno das remessas internacionais. No caso da gigante do streaming, a queda no lucro foi substancialmente atribuída a tributos incidentes sobre valores remetidos ao exterior. Esse fato não apenas chamou a atenção da imprensa mundial e dos investidores, como reabriu um debate essencial sobre o chamado “custo Brasil”.
A discussão é técnica, mas seus efeitos são práticos. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cuja constitucionalidade foi recentemente reafirmada pelo STF, incide sobre remessas ao exterior mesmo quando não há, tecnicamente, uma transferência de tecnologia. Essa interpretação ampla tem gerado preocupação entre empresas que, como a Netflix, possuem estrutura local e operam com alto nível de conformidade.
O ponto central é: se até companhias com planejamento tributário robusto enfrentam inseguranças desse porte, o que esperar das demais? Casos semelhantes já foram observados com empresas como a Apple, em discussão no âmbito do CARF, e certamente afetará outras multinacionais. A CIDE é apenas um dos tributos aplicáveis: também incidem IRRF, PIS/COFINS, IOF e ISS sobre esse tipo de operação. O acúmulo de tributos não apenas onera, mas muitas vezes desestimula empresas estrangeiras a se estabelecerem no país com entidade própria.
Não se trata apenas de uma questão contábil. Há impactos diretos na estratégia de internacionalização. Empresas avaliam riscos, e um sistema tributário instável pode se tornar um fator de decisão crítico. Por isso, muitas empresas estrangeiras optam por atuar no Brasil sem entidade no país, optando entre outros dois modelos:
- Através de representantes legais (que assumem a responsabilidade fiscal no Brasil)
- Faturando os clientes do exterior (deixando-os como os responsáveis pelos tributos)
A situação tende a se expandir com a implementação da reforma tributária. O novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) pode aumentar a alíquota sobre serviços importados, e também trará responsabilidade para a empresa estrangeira, caso o cliente brasileiro não recolha o IVA. Empresas brasileiras passarão a ter direito ao crédito tributário quando contratam serviços de fora, o que hoje não ocorre amplamente, mas o não recolhimento deverá responsabilizar solidariamente as empresas estrangeiras.o que pode afastá-las ainda mais de atuar no Brasil diretamente.
Até lá, é fundamental que, tanto empresas estrangeiras quanto suas contratantes brasileiras, estejam atentas. A responsabilidade pelo recolhimento da CIDE (e demais tributos) em remessas a empresas sem representação no Brasil é da fonte pagadora local. Ignorar isso pode representar passivos e riscos relevantes.
Apesar do desafio, há espaço para otimismo. A própria Netflix indicou que o impacto já foi absorvido e que não haverá consequências materiais nos próximos trimestres. Tentando ver o lado positivo, tributações como a CIDE podem ser um estímulo indireto à produção local de conteúdo, já que não há incidência sobre pagamentos internos. Assim, o cenário pode favorecer a geração de valor no Brasil, desde que acompanhado de um ambiente regulatório mais transparente e estável.




