Decisão evidenciou o exercício legítimo do atributo de autoexecutoriedade dos atos da Fazenda Pública Estadual
Decisão favorável das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dando provimento a recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), fortaleceu o poder fiscalizatório da administração fazendária junto aos contribuintes, assegurando a igualdade concorrencial entre as empresas.
“Essa decisão contribui para restaurar, de alguma forma, o poder e a efetividade das ações de controle e fiscalização do Estado, na medida em que afasta a errônea ideia de que qualquer medida antecipada nesse contexto seja vista como uma violação ao devido processo legal. A presunção de legitimidade acompanha o ato do Estado, que tem compromisso com o interesse público, e não o contrário”, afirma o chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário (Procont), procurador do Estado Marcello Henrique Soares Cipriano.
No processo, uma empresa que teve a inscrição estadual suspensa, após fiscalização da Secretaria Fazendária, alegou a nulidade do ato por violação ao direito do contraditório e ampla defesa.
“O contribuinte almeja que o contraditório seja prévio, mas a Fazenda Pública tem autorização legal para suspender, de ofício, essa inscrição estadual. O Estado pode fazer uso desse poder de polícia para, de forma acautelatória, preservar os interesses públicos, assegurando posteriormente o contraditório e ampla defesa”, explica a procuradora do Estado Vivian Maria Oliveira da Frota, da Procont.
Exercício do poder de polícia
Em seu relatório, o desembargador Délcio Luis Santos descartou qualquer ilegalidade. “Sintetizando, não há de falar em ilegalidade pelo fato de ter a administração fazendária, no exercício do poder de polícia, primeiro sugerido, e depois determinado de ofício a suspensão da inscrição estadual, pois se trata de situação na qual o exercício do contraditório e da ampla defesa serão diferidos para após o implemento da providência administrativa cautelar”, diz trecho do relatório.
“A decisão esclareceu, de forma bem didática, o que a Fazenda Pública sempre vem defendendo judicialmente. Como foi uma decisão proferida nas Câmaras Reunidas, de forma unânime, temos um respaldo a mais. Além da previsão legal, temos o amparo da jurisprudência do TJAM”, destaca Vivian da Frota.
A Procuradora do Estado explica que a legislação tributária prevê situações que autorizam a fiscalização a suspender a inscrição estadual concedida, como em casos de divergência de endereço, falta de recadastramento, não requerimento de baixa no prazo legal, descumprimento de obrigações tributárias acessórias, entre outros.
“Como é uma situação em que o Estado é demandado em juízo com bastante frequência, a decisão foi de suma importância para evidenciar que a Fazenda Pública está no exercício legítimo do atributo de autoexecutoriedade dos seus atos, ou seja, na prerrogativa de executar suas próprias decisões, aplicando efetividade à atividade fiscalizatória”, reforça Vivian Frota.
Patamar de igualdade
Para a procuradora do Estado, a decisão das Câmaras Reunidas do TJAM tem a importância prática de fortalecer o poder fiscalizatório da administração fazendária, empregado para identificar e sanar a existência de eventuais irregularidades e, assim, restabelecer a igualdade concorrencial entre os contribuintes.
“O reforço judicial conferido pela decisão robustece a atuação do fisco amazonense, que deve zelar pelo adequado atendimento às obrigações tributárias, para preservação do erário e manutenção de um ambiente concorrencial isonômico. É preciso garantir que todos os contribuintes estejam atendendo às mesmas exigências tributárias. Dessa forma, o Estado coloca todos em patamar de igualdade e colabora para a lealdade concorrencial”, defende Vivian Frota.
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