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    Home»Polícia»Polícia prende 417 detentos em saída temporária por descumprimento de medidas judiciais
    Polícia

    Polícia prende 417 detentos em saída temporária por descumprimento de medidas judiciais

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM18 de março de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Foto: Manuel Carlos Montenegro/Agência Brasil
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    A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo comunicou neste domingo, 17, que prendeu 417 detentos por não seguirem as determinações judiciais durante a saída temporária; 31 deles estavam cometendo novas infrações. A “saidinha” teve início na terça-feira, 12, e vai até a segunda-feira, 18.

    Aproximadamente 32 mil detentos receberam autorização judicial para deixar as prisões nesta semana.

    Essa ação é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e é concedido a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento. Durante a saída temporária, eles devem obedecer a certas normas, incluindo o recolhimento noturno.

    Segundo informações do Centro de Operações da PM, 153 deles foram detidos na capital paulista e na Grande São Paulo. Dos demais, 50 foram presos em Ribeirão Preto, 41 em Sorocaba, 30 em Campinas e outras regiões do estado.

    De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os detentos têm direito a esse benefício, desde que atendam a outras condições estabelecidas, incluindo ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto dela, se forem reincidentes, contando a partir da data da prisão, levando em consideração o tempo cumprido no regime fechado.

    Conforme a lei, também devem fornecer o endereço onde ficarão durante a saída. Eles têm direito a quatro saídas durante o ano. Além disso, devem seguir certas diretrizes, como não frequentar bares, permanecer na cidade designada pela Justiça e ficar em casa das 20h às 6h, além de retornarem às suas instituições dentro do prazo determinado para a saída.

    Qualquer violação dessas regras leva à perda do benefício, podendo resultar em aumento da pena conforme decisão judicial e autuação pelas equipes de segurança.

    Em média, cerca de 95% dos condenados que saem das unidades durante as saídas temporárias retornam. A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento.

    Em junho do ano passado, de acordo com a SSP, 234 beneficiários da saída temporária foram flagrados descumprindo as regras judiciais. Em setembro do mesmo ano, 142 condenados foram reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro de 2023, durante a ‘saidinha’ de fim de ano, 712 presos foram detidos.

    AMPOST 

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