Propositura é da vereadora Thaysa Lippy
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) conclui, nesta quarta-feira (17 de setembro), a votação referente a Lei nº 3.530/2025, que cria a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Ansiedade, uma iniciativa pioneira no país voltada para a prevenção, diagnóstico e tratamento dos transtornos de ansiedade, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD).
Embora tenha virado lei, em 23 de julho deste ano, após aprovação dos vereadores, o PL recebeu veto parcial do Executivo Municipal. Esse veto parcial foi enviado ao parlamento, já em agosto passado, para apreciação no plenário e o mesmo foi mantido, com decisão nesta quarta-feira.
De acordo com a vereadora, o Poder Executivo vetou quatro incisos e dois artigos sob a fundamentação que violariam a separação de poderes e a criação de novas atribuições para a administração pública. Para ela, os vetos não comprometem o cerne principal da lei.
“O Poder Executivo atendeu parcialmente o nosso projeto inicial. O veto parcial não compromete a matéria principal. A lei já representa um avanço na política de saúde mental do município, especialmente diante do crescimento dos casos de ansiedade após a pandemia e em meio ao cenário de vulnerabilidade social”, explicou Thaysa.
A lei reconhece como transtorno de ansiedade generalizada os casos de preocupação excessiva, persistente e de difícil controle com duração mínima de seis meses. Também inclui o transtorno misto ansioso e depressivo, caracterizado pela combinação simultânea de sintomas de ansiedade e depressão.
“Quem sofre com depressão ou transtorno de ansiedade precisa de acompanhamento especializado, mas, muitas vezes, não sabe onde encontrar esse serviço e não sabe os seus direitos”, frisou a vereadora.
Diretrizes da política
Entre as principais diretrizes da nova política estão: a integração entre as áreas de saúde e educação; a participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas; a oferta de atenção integral à saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso ao tratamento; a capacitação de profissionais de saúde para o cuidado integral; ações de conscientização voltadas a educadores para identificação e apoio a pessoas com ansiedade; estímulo a pesquisas socioeconômicas que auxiliem o poder público na elaboração de programas sociais.
A lei também garante uma série de direitos às pessoas diagnosticadas com transtornos de ansiedade, como: vida digna, saúde, integridade física e mental, autonomia e lazer; proteção contra preconceito e discriminação; acesso a serviços de saúde especializados, habilitação e reabilitação; direito ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; atendimento humanizado e multiprofissional; acesso a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; indicação de terapias complementares, como a nutricional, quando necessário.
Com a sanção e a manutenção da lei, Manaus passa a contar com um marco legal específico para o cuidado integral das pessoas com ansiedade, reforçando o compromisso da capital com a saúde mental e a qualidade de vida da população.