Sendo a ação de manutenção de posse permeada por extenso conflito de direito de família, notadamente herança, devidamente demonstrado, o objeto da ação se constituir em imóvel acerca do qual haja controvérsias, as mais variadas, afigura-se inadequado o exaurimento da lide sem a recomendável dilação probatória, motivo pelo qual o desembargador Flávio Humberto Pascarelli deferiu efeito suspensivo a liminar que, em juízo de conhecimento sumário, e reformou decisão que concedeu tutela de urgência em ação possessória. Leia mais em Amazonas Direito.
FONTE: PORTAL DO HOLANDA