A prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues da Cunha, foi multada em R$ 14 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades no Pregão Presencial nº 01/2025, realizado para contratar empresa responsável pelo fornecimento de serviços de internet no município. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, o certame desrespeitou a Lei nº 14.133/2021 por não apresentar justificativa técnica formal para a adoção do formato presencial, que deve ser exceção ao eletrônico, e por não ter registro audiovisual da sessão, exigência prevista na legislação para garantir transparência e controle social.
A análise destacou ainda falhas na publicidade do processo licitatório no Portal da Transparência do município, embora tenha reconhecido que a publicação ocorreu corretamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Para o conselheiro, a adoção do pregão presencial para contratação de um serviço essencial como o fornecimento de internet restringiu a competitividade e contrariou a legislação vigente.
A gestão da prefeitura também foi alvo de outra denúncia, apresentada durante a sessão por meio de representação, que apontou supostas irregularidades na gestão municipal, incluindo falta de relatório de transição, contratações sem licitação, nepotismo e falhas no Portal da Transparência.
Após análise de documentos e defesa, a Corte julgou a denúncia parcialmente procedente, determinando que a prefeitura atenda integralmente aos pedidos de informações feitos pelo denunciante. Já as demais alegações foram consideradas improcedentes, por falta de provas ou comprovação de irregularidades.
A prefeita tem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 16 de setembro, no horário regimental, a partir das 10h.
Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus