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    Home»Política»Prefeitura de Manaus encaminha projeto de Lei da ‘Reforma da Previdência Municipal’ para apreciação na CMM
    Política

    Prefeitura de Manaus encaminha projeto de Lei da ‘Reforma da Previdência Municipal’ para apreciação na CMM

    Redação Fatos AMBy Redação Fatos AM5 de setembro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    O projeto de lei complementar que estrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Manaus foi encaminhado pela Manaus Previdência à Câmara Municipal de Manaus (CMM), no dia 27/8, para apreciação e votação. O objetivo da proposta é garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, assegurando a capacidade de pagamento das aposentadorias e pensões para as atuais e futuras gerações de servidores.

    A iniciativa segue as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e alinha o município à legislação nacional, que orienta estados e municípios a adequarem suas regras previdenciárias. A medida considera o aumento da expectativa de vida da população e a necessidade de preservar a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo.

    Entendendo a importância de uma transição justa, o projeto estabelece regras específicas para atuais servidores, oferecendo alternativas como o sistema de pontuação e o pedágio de 100%. Servidores que entraram até 2003, por exemplo, mantêm a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais e paridade, desde que observados os critérios de transição.

    A proposta não altera as alíquotas de contribuição dos aposentados, pensionistas e servidores ativos. Caso a reforma não seja aprovada, o sistema previdenciário municipal poderá enfrentar desequilíbrio financeiro nos próximos anos, comprometendo a capacidade de pagamento de benefícios e gerando riscos para a segurança financeira dos servidores e seus dependentes.

    “Reforçamos que o projeto é fundamental para manter a saúde financeira e previdenciária do município, garantindo que os direitos previdenciários sejam honrados, inclusive para as próximas gerações de servidores. Durante a elaboração da proposta, houve um esforço para construir um texto que fosse além do mínimo exigido pela legislação federal, melhorando pontos sensíveis da Emenda Constitucional 103. Um exemplo é a regra da pensão por morte, que em nossa proposta parte de uma cota familiar de 70%, mais vantajosa que a regra geral”, afirma a diretora-presidente em exercício da Manaus Previdência, Ana Silvia Domingues.

    Principais Pontos da Proposta

    Idade Mínima – A regra geral passa a ser 62 anos para mulheres e 65 para homens. Professores mantêm a possibilidade de redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

    Cálculo do Benefício – A aposentadoria voluntária iniciará em 70% da média de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 25 anos de contribuição.

    Regras de Transição – Para servidores atuais, há regras de transição como o sistema de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar.

    Direitos Adquiridos – Direitos de quem já cumpriu os requisitos para se aposentar estão integralmente preservados. O município cria regras de transição para que servidores ingressantes até 31/12/2003 mantenham a possibilidade de integralidade e paridade (muito embora esse direito tenha sido extinto em 2003).

    Abono de Permanência – O benefício foi mantido sem alterações, embora a EC 103/2019 permitisse sua extinção. O servidor que continua trabalhando após cumprir os requisitos recebe um abono no valor de sua contribuição.

    Pensão por Morte – A proposta municipal é mais vantajosa que a regra federal, partindo de uma cota familiar de 70% (em vez de 50%), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Casos de dependentes inválidos ou com deficiência têm regras específicas para recebimento de 100% do benefício até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Contribuições – Não haverá mudanças nas alíquotas: 14% para ativos e 14% para aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do teto do RGPS (ou o dobro do teto para portadores de doença incapacitante), sobre o que exceder esse limite.

    Aposentadorias Especiais – São previstas agora as modalidades de aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcDs) e para servidores expostos a agentes nocivos à saúde, com requisitos específicos, adaptados às particularidades de cada situação.

    Texto – Renata Felix/Manaus Previdência

    Foto – Arquivo/Semcom e Manaus Previdência

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